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sexta-feira, 6 novembro, 2026

Melhor benefício para aposentados

Segurados que se aposentaram por tempo de serviço, por idade, ou até mesmo pela especial, entre 1980 até 01/02/1997 poderá realizar a revisão do seu benefício. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a decadência na tese do melhor benefício, ou seja, não existe prazo de 10 anos, desta forma ficou decidido aos segurados o direito de pleitear um benefício mais vantajoso com data de início anterior ao atual benefício que recebe e o melhor, não existe prazo, ou seja, ainda é possível fazer a revisão e obter o MELHOR BENEFÍCIO POSSÍVEL.
Atenção – essa troca de aposentadoria não é a atual desaposentação, nesta tese, o segurado pleiteia uma nova aposentadoria modificando a data em que deu entrada no pedido de aposentadoria, para uma data anterior, se mais vantajosa.
Por exemplo, o segurado se aposentou em janeiro de 1992, com 35 anos de contribuição, sendo que havia preenchido os requisitos mínimos para se aposentar em 1990 com 33 anos proporcionais, podemos verificar através da análise e cálculo que caso tivesse se aposentado entre 1990 ou até dezembro de 1989 poderia estar recebendo um benefício muito mais vantajoso, na grande maioria dos casos, o aumento é superior a 70%.
Ou seja, se tivesse se aposentado antes, estaria recebendo mais?
Sim, muitos segurados teriam na época direito há um benefício melhor caso tivesse se aposentado antes, desde que tenha contribuído mais dos que os 30 anos exigidos na época no caso de aposentadoria proporcional, ou mais de 25 anos na aposentadoria especial.
Muito comum que o trabalhador tendo preenchido os requisitos mínimos para aposentadoria (30 anos), mas decidiu trabalhar por mais 1,2,3,4 ou 5 anos pensando que teria um benefício melhor e assim adiou sua aposentadoria, quando se aposentou recebeu um valor de benefício inferior em relação aquele que poderia ter pedido quando completou os 30 anos do período mínimo onde já tinha o direito adquirido a aposentadoria.
Para comprovar de fato que o segurado tem direito são necessários cálculos complexos e análise de todo o Processo Administrativo de Concessão do Benefício além de outros documentos que devem ser providenciados junto ao INSS, procure um advogado especialista na área previdenciária para efetuar a análise.
É preciso deixar claro aos segurados que, apesar da tese já ter sido decidida pelo Supremo Tribunal Federal, se o segurado tiver direito conforme a simulação de cálculos que são imprescindíveis para o melhor êxito neste tipo de ação, aumentará sua chance de êxito de obter uma aposentadoria mais vantajosa.
ANDRÉA AGUEDA
Advogada

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