Em decreto assinado na ultima terça-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro, o direito a porte de arma no país foi expandido para uma relação maior de profissionais. O texto divulgado nesta quarta-feira (8), contempla categorias como políticos, jornalistas que atuem na cobertura policial, conselheiros tutelares dentre outros.
Para carregar consigo uma arma de fogo, o texto ressalta que os profissionais precisam cumprir com as exigências previstas na legislação e que o aparato seja devidamente registrado no Sinarm (Sistema Nacional de Armas).
O portador de arma deve comprovar que é uma pessoa apta para possui-la, com certidões negativas de antecedentes criminais, além de capacidade técnica e aptidão psicológica.
A medida assinada pelo presidente aumenta ainda a possibilidade de importação de armas de fogo, antes restrita. Em evento, Bolsonaro afirmou que a regra entra em vigor em 30 dias.
“Nós quebramos também o monopólio, isso entra em vigor daqui a 30 dias porque eu vou conversar com Paulo Guedes (ministro da Economia) a questão das taxações para não prejudicar a empresa interna daqui do Brasil”, afirmou.
No Brasil, a Taurus Armas praticamente detém o monopólio do mercado de fabricação de armas de fogo.
O presidente disse ainda que o governo atuou “no limite da lei” para elaborar o decreto. A iniciativa também aumentou o transporte de munições de 50 para 1.000 cartuchos por ano para cada arma de fogo de uso restrito e para 5.000 cartuchos por ano para as de uso permitido —o limite não se aplica aos colecionadores, atiradores esportivos e caçadores, conhecidos pela siga CAC.
O decreto tem como objetivo assegurar a defesa do cidadão, não tendo relação à uma política voltada à redução de criminalidade no Brasil. Afirmou o presidente.
“Eu sempre disse que a segurança pública começa dentro de casa”, afirmou. “É com muita satisfação, muito orgulho, que assinei esse decreto na presença de pessoas maravilhosas quanto vocês.”
A questão sobre armamento é uma bandeira já antiga do presidente da República, quando eleito, teve forte apoio dos eleitores à favor deste tipo de decreto que fazia parte, inclusive, de sua campanha eleitoral.
Confira, de acordo com o novo decreto, quais categorias passarão a ter porte de arma:
- instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
- agente público, inclusive inativo;
- proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou- dirigente de clubes de tiro;
- residente em área rural;
- profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- conselheiro tutelar;
- agente de trânsito;
- motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
- funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.





