O governo federal decidiu regulamentar a concessão de residência a cubanos que participaram do programa Mais Médicos, criado em 2013 com o objetivo de aumentar o número de profissionais na rede pública de saúde em regiões carentes.
As regras para a concessão da residência estão em portaria publicada no “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira (29). O texto (veja a íntegra ao final da reportagem) foi assinado pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores).
Em 2018, Jair Bolsonaro, então candidato à presidência, prometeu expulsar os médicos cubanos do país. Depois disso, o governo de a ilha caribenha anunciou a saída do programa brasileiro. Em resposta, Bolsonaro afirmou, após ser eleito presidente, que concederia, a todo cubano que o solicitasse, o status de asilado — um título diferente do de refugiado, mas que também permite ao estrangeiro permanecer legalmente no país.
De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira, cubanos poderão solicitar residência no país por um período de 2 anos. O pedido deve ser feito à Polícia Federal (PF). O prazo de 2 anos de residência é uma vantagem em relação à condição de refugiado, por exemplo, que não é permanente e pode ser cassada.
Com a residência garantida por 2 anos, o estrangeiro pode pedir a extensão para período “indeterminado” antes de terminar o prazo do período previsto inicialmente.
A concessão da residência está condicionada à apresentação de uma série de documentos, como a comprovação de atuação no Mais Médicos, além de certidão de antecedentes criminais dos estados em que morou no país.
Programa para substituir Mais Médicos
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou, na última sexta-feira (26) que será lançado nesta semana o programa que vai rever o Mais Médico, o Médicos pelo Brasil. Segundo Mandetta, o programa será focado na atenção primária”.
Portaria sobre deportação de estrangeiros
Na última sexta-feira (26), o governo brasileiro publicou outra portaria que trata da presença de estrangeiros no país. A medida prevê a deportação sumária de estrangeiros considerados suspeitos.
A portaria impede de entrar no país, além de permitir a repatriação e a deportação sumária, de pessoa considerada perigosa para a segurança do país ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição brasileira.
Segundo a determinação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que assina a portaria, são consideradas pessoas perigosas os suspeitos de envolvimento nos seguintes atos: terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil; e torcida com histórico de violência em estádios.





