As vendas de carros para pessoas com deficiência (PCD) mais do que triplicaram nos últimos 5 anos no Brasil, segundo a Abridef, associação voltada para defesa e informação para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
O número de carros zero quilômetro vendidos com isenções para PCD e familiares passou de 84 mil em 2014, para 264.300 em 2018 — um aumento de 215%, ainda segundo números da associação, obtidos através de informações das próprias fabricantes.
A principal causa para o salto foi a abertura de compra, em 2013, para familiares e/ou responsáveis de PCD que não podem dirigir, aponta Rodrigo Rosso, presidente da Abridef.
No mesmo período, o volume de isenções do Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), um dos contemplados no caso dos PCDs, cresceu 163,5%, de 80.036 em 2014, para 210.886 em 2018, de acordo com a Receita Federal.
A diferença para o volume de carros vendidos pode acontecer pelo intervalo entre a conclusão dos processos e o faturamento dos veículos.
Quem pode comprar? Que doenças e deficiências se enquadram para PCD?
De acordo com a Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a isenção é válida para “pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”.
A lei diz ainda que “é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física”.
Independentemente de ser portadora da deficiência, a pessoa terá que passar por um médico para obter um laudo que ateste ou não se ela tem direito às isenções.
Não existe uma lista específica de doenças ou deficiências. Porém, entre as que podem garantir os descontos, segundo despachantes, estão: artrose, hérnia de disco, poliomielite, AVC, câncer, linfomas, manguito rotador, mastectomia, doenças renais crônicas, síndrome do túnel de carpo, quadrantectomia, nanismo, bursite, tendinite crônica e Parkinson.
A lei diz ainda sobre paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral e membros com deformidade congênita ou adquirida.
Deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções não são consideradas. Surdos também não são contemplados – a legislação entende que eles não possuem mobilidade reduzida.





