Foram ao menos 265 casos de pagamento de benefícios para filhas solteiras de servidores federais respaldadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao longo dos últimos quatro anos. Tudo isso, é claro, amparado pela lei sancionado pelo presidente Juscelino Kubitschek em 1958.
Os dados revelados pelo jornal O Estado de São Paulo no domingo passado, calculam que só as pensões desembolsadas pela Câmara e pelo Senado para 194 mulheres custaram aos cofres públicos, por ano, R$ 30 milhões. No comparativo, o montante é suficiente para construir 500 casas populares do Minha Casa Minha Vida.
A pensão para filhas solteiras não é benefício exclusivo do Legislativo. Desembolsos também são feitos para pensionistas da União e do Judiciário. Em maio de 2018, uma liminar do ministro Edson Fachin, do STF, esvaziou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que limitava as hipóteses em que filhas solteiras maiores de 21 anos poderiam receber pensão por morte de pais servidores públicos.
A determinação do TCU era para que houvesse a revisão de 19.520 casos com suspeitas de concessão irregular do benefício, o que poderia trazer uma economia superior a R$ 2,2 bilhões em um intervalo de quatro anos, segundo as contas feitas por auditores na época.
O TCU havia fixado que, se a filha solteira recebesse outras fontes de renda que garantisse a sua subsistência, deveria perder o benefício por já não ter mais dependência econômica.
A decisão de Fachin, no entanto, restabeleceu que a perda do privilégio só deveria ocorrer se as beneficiárias se casassem ou assumissem um cargo público fixo, condições previstas na lei de 1958.
Uma das que foram ao STF recuperar o benefício é filha de um ex-agente de polícia no antigo Estado da Guanabara. A pensão, administrada pelo Ministério do Planejamento, era paga desde outubro de 1966 até que, em julho de 2018, chegou o aviso de suspensão. A partir do entendimento do TCU, a pasta considerou que a aposentadoria dela por tempo de serviço configurava renda, e a pensão de filha solteira não era cabível.
Os advogados argumentaram que a supressão da fonte de renda “comprometeria de forma definitiva as condições mínimas de direitos sociais garantidos pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição”. Fachin determinou o retorno dos pagamentos à senhora, hoje com 79 anos.
Em sessão realizada na quarta-feira passada, os ministros do TCU, por 5 votos a 4, decidiram não alterar a decisão de 2016 da própria Corte. Portanto, a regra nos órgãos da administração federal continua sendo revisar todos os benefícios das solteiras. “A decisão de 2016 deixa de ser aplicável apenas àqueles que obtiveram junto ao Supremo Tribunal Federal a concessão de mandado de segurança para suspensão do acórdão”, esclareceu a Corte de Contas.





