Aprovado na noite de ontem o projeto de lei de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM) que prevê multa a quem produzir ou compartilhar notícias falsas em meios virtuais. O valor será de R$ 5 mil.
A proposta, aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, considera que as multas não eximem os autores de fake news das responsabilidades previstas na legislação eleitoral e nos códigos Penal e Civil.
O valor da multa será de 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) – o equivalente a R$ 5.140,00 – e dobrará em caso de reincidência.
Também será em dobro a multa caso a disseminação de fake news seja feita por servidor público e quadruplicada se ele cometer a infração usando recursos e equipamentos no local de trabalho.
Segundo o projeto, será multada apenas a pessoa que produzir e divulgar “notícia ou informação sabidamente falsa, prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa ou distorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, que afete interesse público relevante ou que vise à obtenção de vantagem de qualquer natureza”.
As pessoas que compartilharem informações falsas sem a intenção de prejudicar a honra ou imagem de alguém não serão punidas, assim como aquelas que deixarem claro se tratar de uma opinião pessoal sobre o assunto ou de cunho humorístico.
A proposta também preserva a atividade dos veículos de imprensa e dos jornalistas. Segundo o projeto, eles “não poderão ser processados no livre exercício de sua atividade profissional”.
Ao Poder Executivo será dada a autorização para criar o Fundo Estadual de Combate à Informação Falsa, que receberá o valor das multas arrecadadas para utilizá-lo em ações de enfrentamento à publicação de notícias falsas.
Agora o projeto segue para o governador João Doria (PSDB), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.





