O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou uma liminar dada por um juiz da Fazenda Pública da capital que proibia cultos religiosos e missas, sujeitos a pagamento de multa de R$ 10 mil por dia de violação. A medida para evitar uma maior proliferação de coronavírus valia para toda a região metropolitana do estado.
A decisão de Franco foi publicada no site do TJ na manhã desta quarta-feira (25) após ser assinada por ele mesmo na noite de terça-feira (24), atendendo a um pedido da Prefeitura de São Paulo e do governo do estado.
Após a decisão do TJ, promotores autores da ação solicitaram a designação de um procurador para recorrer da decisão.
“Neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo município, decisões isoladas têm o potencial de promover desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”, afirmou o presidente do TJ na decisão.





