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quarta-feira, 6 maio, 2026

TJ-SP derruba liminar que proibia cultos religiosos por conta do Covid-19

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou uma liminar dada por um juiz da Fazenda Pública da capital que proibia cultos religiosos e missas, sujeitos a pagamento de multa de R$ 10 mil por dia de violação. A medida para evitar uma maior proliferação de coronavírus valia para toda a região metropolitana do estado.

A decisão de Franco foi publicada no site do TJ na manhã desta quarta-feira (25) após ser assinada por ele mesmo na noite de terça-feira (24), atendendo a um pedido da Prefeitura de São Paulo e do governo do estado.

Após a decisão do TJ, promotores autores da ação solicitaram a designação de um procurador para recorrer da decisão.

“Neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo município, decisões isoladas têm o potencial de promover desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”, afirmou o presidente do TJ na decisão.

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