A sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (3), não trouxe apenas na Ordem do Dia pautas de combate ao novo coronavírus. Com o objetivo de adequar a legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município (IPREJUN) à Emenda Constitucional 103, os vereadores votaram e aprovaram o Projeto de Lei 157/2020 de autoria do prefeito Luiz Fernando Machado (PSDB).
Ao alterar a Lei 5.894/2002, e consequentemente realizar as devidas adequações, a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores municipais ativos passa a ser de 14%, incluindo os aposentados e pensionistas, com igual percentual.
O diretor-presidente do IPREJUN (Instituto de Previdência do Município de Jundiaí), João Carlos Figueiredo, explica que o Iprejun tem déficit atuarial e não possui forma de aplicar uma alíquota menor do que a proposta no projeto, ou seja, 14% para o servidor e para a prefeitura. “Vale ressaltar que a prefeitura paga isoladamente este déficit e arca atualmente com outra contribuição, da ordem de 12,16%, perfazendo uma contribuição total de 26,49%”.
O texto do Projeto inclui ainda a redução da taxa administrativa de 1% para 0,33% no período de julho de 2020 a dezembro de 2021 que, segundo Figueiredo não afetará a estrutura administrativa do IPREJUN. “Ao longo dos 18 meses em que vigorará a nova taxa de administração, há recursos disponíveis provenientes do excesso de arrecadação em exercícios anteriores, tornando a proposta viável do ponto de vista financeiro”, garante.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água em Serviços de Esgoto de Jundiaí (Sindae), Rodnei dos Santos, admite que a instituição do RPPS é necessária. “Essa é uma determinação da legislação federal que precisa ser cumprida. Porém, acreditamos que não poderia ter sido levada para uma sessão que discutiu outras pautas, especialmente relacionadas à pandemia da Covid-19. Pareceu faltar transparência”, aponta.
Durante a sessão, o presidente da Casa, vereador Faouaz Taha, justificou a urgência de a pauta ser levada a votação. “Estamos em ano de eleição e temos prazos a serem cumpridos, segundo determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De modo algum estamos agindo de ‘má fé’”, ressaltou.
Rodnei garante que ainda assim, apesar do calendário eleitoral, a matéria poderia ser votada até junho. “Esse prazo maior nos daria a possibilidade de debater e levar a informação correta aos servidores municipais”.
Os vereadores apreciaram e, igualmente aprovaram, o Projeto Complementar 1.01/2020 do Executivo que altera o Estatuto do Funcionário Público. Aqui, a concessão e pagamento do auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão serão revogados, ficando limitados apenas aos aposentados e pensão por morte.
Já os benefícios temporários (auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-maternidade) está sendo pago pelo ente, desde janeiro de 2020.
Rodnei reforça que essa adequação precisava ser feita para evitar, entre outras coisas, a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária. “O que estamos questionando é a falta do debate, da discussão e, neste sentido, a partir de agora, o RPPS garante, pela Constituição, a nossa participação”.
O presidente lembra que uma reforma da previdência está prevista e que o debate se torna imprescindível. “Regime de Transição, idade mínima de aposentadoria, o que será alterado no biênio. Tudo isso são pontos dos quais dependem a garantia do futuro dos servidores”, conclui.





