O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a prática da telemedicina para todas as áreas da saúde durante a pandemia de coronavírus. A lei foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor nesta quinta-feira (16).
A telemedicina é definida como o exercício da medicina por meio da tecnologia para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. De acordo com o texto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível a realização de exame físico durante a consulta.
Ainda segundo a lei, a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. Sendo assim, o poder público não é obrigado a custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Bolsonaro definiu, por meio de veto, que receitas médicas devem ser apresentadas por meio físico e as mesmas devem apresentar validade em suporte digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição.
“Poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero, em descompasso com as normas técnicas de segurança e controle da Agência de Vigilância Sanitária”, disse o presidente.





