O prefeito de Jundiaí Luiz Fernando Machado (PSDB) anunciou na tarde desta sexta-feira (17) as medidas a serem adotadas a partir de agora para conter a pandemia do novo coronavírus. Por meio de decreto a orientação para a população é permanece em casa e manter o afastamento social prudente e controlado.
A população deve evitar aglomerações de pessoas, em locais públicos ou privados, assim como a formação de filas ou concentrações, mantendo, se necessário, ao menos 1,5 (um e meio) metro da distância entre uma pessoa e outra. Fica recomendada a utilização de máscaras faciais de proteção nos deslocamentos estritamente necessários, que poderão ser de tecido de uso não profissional.
Os estabelecimentos não essenciais estão autorizados a funcionar gradativamente desde que tomem medidas de natureza sanitária, como: manter um número máximo de clientes e colaboradores no local ao mesmo tempo, respeitar o distanciamento entre pessoas; organizem o fluxo de entrada e saída de pessoas; observar a ventilação e higienização completa do ambiente; disponibilizem álcool em gel a 70% para os colaboradores e clientes.
Para cada atividade ficaram estabelecidas algumas determinações, sendo:
Lojas de alimentos (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, mercados, mercearias e afins):
Esses estabelecimentos estão autorizados a funcionar desde que sem preparo de produtos e alimentos para consumo no local, podendo comercializar somente através de aplicativos ou por telefone, para entregas em domicílio (delivery) ou, ainda, para retirada presencial pelo consumidor, com funcionamento no período das 8h00 às 22h00. Inserem-se neste grupo o comércio de bolos, sorveterias, doçarias, lojas de suplementos alimentares, de produtos naturais, de açaí e de produtos regionais típicos.
Clínicas veterinárias e estabelecimentos de vendas de produtos para animais:
Estão compreendidos neste grupo de serviços inerentes à saúde dos animais, os estabelecimentos que realizam banho e tosa com horário agendado (leva e traz o animal), assim como os serviços veterinários e produtos voltados para alimentação e outros cuidados com os animais.
Serviços de assistência à saúde em geral e afins:
São considerados de primeira necessidade para a população e saúde pública, compreendendo a atividade médica, odontológica, clínicas de diagnóstico, hemocentros, óticas, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia.
Estes profissionais ou estabelecimentos deverão atender aos requisitos de funcionamento para enfrentamento à Covid-19, dentre eles:
- organização das agendas de forma a evitar aglomeração em salas de espera, devendo sua ocupação manter o distanciamento mínimo entre pessoas de 1,5 metro;
- manutenção dos ambientes ventilados favorecendo a renovação do ar interno;
- oferecimento de álcool em gel a 70% aos pacientes;
- oferecimento de máscara cirúrgica para pacientes com síndrome gripal, se o atendimento assistencial for imprescindível;
- priorização do atendimento aos pacientes que são considerados grupo de risco, evitando sua longa permanência no serviço;
- realização de atendimentos somente individualizados.
Oficinas Mecânicas:
Estão compreendidos neste grupo as atividades de auto elétricas, borracharias, funilarias, fornecedores de peças (autopeças), trocas de óleo, oficinas em concessionárias de veículos e/ou motos e consertos de veículos e motos em geral, assim como as lojas de bicicletas.
Estacionamentos de veículos:
Em razão do baixo impacto conjuntural, da ausência de concentração de pessoas em um só local e da decorrente diminuição da utilização de transportes públicos coletivos, todos os estacionamentos de veículos, independente de sua localização, estão autorizados a funcionar, cabendo ao responsável a manutenção das condições de higiene do local e de oferecimento de EPIs aos seus colaboradores.
Comércio e serviços de limpeza residencial, comercial ou industrial:
Estão compreendidos também neste grupo as atividades de lava-car e lava-rápido, o mesmo valendo para esses serviços quando instalados em postos de combustíveis.
Profissionais liberais e Salões:
Nesta categoria estão todos aqueles que atuam como cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, podólogo, depiladora, esteticista e maquiador. Estes profissionais e estabelecimentos estão autorizados a funcionar, com rigorosas restrições, obrigando-se a seguir o seguinte protocolo:
- realizar o atendimento de um cliente por vez, de forma individual, com horário pré-agendado por telefone, aplicativo ou internet;
- manter o ambiente ventilado e com níveis de higienização preconizados;
disponibilizar álcool em gel a 70% e equipamentos de proteção individual para si, para o cliente e colaboradores, especialmente luvas e máscara facial, respeitando o tempo de uso recomendado de cada acessório; - cumprir todas as orientações da Vigilância Sanitária em relação à esterilização e ao uso adequado dos equipamentos;
- ajustar o número de profissionais de acordo com o espaço físico, evitando a proximidade das pessoas e equipamentos;
- utilizar somente materiais descartáveis.
Comprometem-se ainda os profissionais e salões, que possuam cadastro no município, a não atender clientes que estejam acometidos de síndrome gripal ou doença contagiosa, bem como que os aqueles não atenderão clientes se estiverem nessa condição. Horário de atendimento diferenciado, das 9h00 às 21h00.
OUTROS SEGMENTOS
Atividades profissionais:
Estão autorizados a funcionar os Cartórios (de Registro Civil, de Imóveis, Notas, Protestos e Títulos e Documentos), além dos escritórios de advocacia, engenharia, arquitetura, de administradores, economistas, despachantes, contadores, corretores de imóveis, que possuam cadastro em Jundiaí, como autônomos ou pessoas jurídicas, com restrições.
Hipermercados, supermercados, mercados, padarias, lojas de conveniências e as lojas de alimentos em geral:
Estes estabelecimentos, embora estejam autorizados a realizar vendas presenciais de quaisquer mercadorias, devem priorizar a comercialização de produtos de gêneros alimentícios por meio de internet, aplicativo, telefone ou outro meio remoto, com entrega em domicílio (delivery) ou, ainda, para retirada presencial pelo consumidor que encomendou previamente o produto, para que sejam evitados fluxos e concentração de pessoas.
Postos de combustíveis:
os postos de combustíveis, na cidade ou às margens das rodovias, deverão manter um horário mínimo de funcionamento de segunda a sábado, no período compreendido entre 7h00 e 19h00, ficando facultada a abertura além desse horário, inclusive aos domingos e feriados. Estabelecimento deverá contar com uma mesa a cada 4 m², uma única cadeira. Fica expressamente vedado o oferecimento de serviço de “buffet self service.
Produtos agropecuários e produtos perecíveis:
Está autorizada a comercialização de fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias primas, além de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético e produtos agropecuários em geral. XII.
Comércio de rua em geral: não estão autorizadas as vendas presenciais de quaisquer produtos. De acordo com o distanciamento controlado, somente será admitido o comércio por lojas em geral de produtos, ainda que não essenciais, se, e somente se:
- (a)as vendas se efetivarem on line, através da internet, aplicativo, telefone ou outro meio remoto, com entrega em domicílio (delivery) ou, ainda, para retirada presencial pelo consumidor individual que encomendou previamente o produto;
- (b) a loja mantiver em sua página na internet ou afixado na entrada, número de WhattApp para comunicação entre o consumidor e o estabelecimento;
- (c) trabalhe de portas fechadas ao público, limitando o acesso apenas e tão somente para uma única pessoa por vez, exclusivamente para a retirada da compra feita;
- (d) disponibilizar álcool em gel a 70%, máscara facial e luvas para os seus colaboradores, que deverão estar em número reduzido e compatível com o espaço; e
- (e) realizar horário diferenciado de funcionamento, somente das 9h00 às 16h30. XIII.
Lojas e revendas de veículos e motocicletas, novos e usados:
Aquelas que possuam cadastro no município de Jundiaí ficam autorizadas a funcionar, com restrições, devendo priorizar o atendimento virtual, on line, pela internet. Para que sejam evitados riscos de contaminação, os estabelecimentos se obrigam:
- (a) a restringir o número de colaboradores a 50% (cinquenta por cento) do usual e que estes não tenham mais de 60 anos ou menos de 60 anos com doença crônica;
- (b) atender um cliente por vez, de forma individual, com horário marcado;
- (c) manter o ambiente ventilado e com níveis de higienização preconizados;
- (d) disponibilizar álcool em gel a 70% e equipamentos de proteção individual para o colaborador e para o cliente, especialmente máscara facial;
- (e) divulgar informações sobre a COVID-19 e de como prevenir a doença, destacando os riscos para os grupos vulneráveis;
- (f) realizar horário diferenciado de funcionamento, somente das 9h00 às 16h30.





