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domingo, 1 novembro, 2026

Se não pagar, oficina pode ficar com o carro?

Foi-se o tempo em que se podia dizer que carro é luxo. Apesar de não ser um bem tão acessível assim, com certeza é uma necessidade, haja vista a péssima qualidade do transporte público. Pra falar a verdade tá valendo jumento, charrete, tapete voador e até a nave da Xuxa pra não andar de ônibus. Seja novo ou seminovo mais cedo ou mais tarde seu carro vai apresentar algum defeito e com isso você terá que levá-lo a uma oficina.
Você pode não saber, mas levando seu carro à oficina você está fechando um contrato de prestação de serviço. Na prática a oficina ou o mecânico, conforme o caso, se compromete a fazer os reparos em troca de uma quantia em dinheiro. Essa quantia que você paga inclui o valor do serviço e das peças necessárias para o conserto. Mesmo que esse conserto seja na rebinboca da parafuseta e você tenha de pagar o valor desviado da Petrobrás por ele.
Desde os tempos antigos sabemos que os contratos devem ser cumpridos e que não fazê-lo gera consequências para a parte inadimplente. No caso, se a oficina não consertar o carro ou consertá-lo de modo inapropriado poderá ser acionada judicialmente para isso, podendo ter de arcar ainda com uma indenização. Mas, e a oficina? Se eu não pagar, ela pode ficar com o meu carro?
No Direito Civil existe um instituto chamado direito de retenção que funciona como uma garantia para o pagamento de um valor devido enquanto ele não for pago. Por exemplo, a empresa de transporte pode ficar com a bagagem do passageiro como garantia em caso de não pagamento da passagem até que ele seja realizado (art. 742 do CC). Como estamos em crise e o Judiciário já era lento antes do corte orçamentário, melhor não testar como ficou depois. Assim, na verdade, a grande pergunta é: a oficina tem direito de retenção?
No contrato de depósito uma pessoa se compromete a guardar consigo um bem de outra pessoa e restitui-lo no tempo estipulado (art. 627 do CC). De regra, o depósito é gratuito, mas pode ser oneroso se decorrente de profissão (art. 628 do CC). Seja como for, o Código Civil determina que o depositário (quem guarda a coisa) tem direito de retenção sobre o objeto do depósito como garantia para o pagamento das despesas feitas com a conservação da coisa (art. 644 do CC). Assim, alguns precedentes entendem que o contrato com a oficina se aproxima do contrato de depósito, visto que ela mantém consigo o veículo para realização de manutenção.
A benfeitoria é uma alteração feita em um bem para conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo (art. 96 do CC). A lei dá o direito de retenção a quem de boa-fé promoveu benfeitorias, até que receba a correspondente indenização (1.219 do CC). Diante disso, a oficina poderia reter o carro.
Particularmente, entendo que existe o direito de retenção conjugando ambos os fundamentos, mas não aconselharia os donos de oficina a utilizá-lo a não ser em casos extremos. Isso porque pega mal para a oficina e eu acho que nesse caso vale mais um bom nome e confiabilidade no mercado do que o crédito de um único contrato.
Seja como for, ao tomar uma decisão como essa é interessante checar com um advogado as implicações jurídicas, afinal às vezes a situação toda pode ser resolvida com uma simples conversa em vez de acabar em uma batalha judicial cara e desgastante para ambos os lados.
Além disso, se você pretende usar esse recurso legal, é bom fazer constar do contrato de prestação de serviço para evitar a alegação de surpresa ou ausência de informações por parte do consumidor. Para o cliente, por via das dúvidas, é melhor pagar ou renegociar a dívida a se ver privado de seu veículo, tão essencial para o corre o corre da vida pós-moderna.
Obs: A matéria ainda é controversa nos tribunais e se você teve o caso retido é possível entrar com uma ação de reintegração de posse com pedido de liminar para reaver o carro.
RICK LEAL FRAZÃO
Advogado

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