publicidadespot_img
22.2 C
Jundiaí
domingo, 30 agosto, 2026

Parcelas de consignado devem ser corrigidas com base na redução de salário

O juiz da 22ª Vara Cível de Brasília negou pedido liminar de adiamento de parcelas de crédito pessoal consignado. O solicitante era um cliente de banco, que teve 25% do salário reduzido devido às determinações impostas pela Medida Provisória 936. O juiz decidiu que o valor das cobranças seja equivalente a 30% do salário atual recebido pelo correntista.

O contrato de crédito pessoal consignado dispõe que as parcelas a serem pagas pelo devedor serão descontadas na folha de pagamento do solicitante. Sendo assim, como consta nos autos, o autor obteve crédito no Banco Santander S/A em setembro de 2019, cujo pagamento foi acordado em 72 parcelas.

Segundo o autor, a medida repercutiu sobre seus rendimentos e prejudicou o pagamento de suas obrigações, dentre elas o contrato firmado com o banco.Por conta disso, ele pediu ao Judiciário o adiamento da exigibilidade das parcelas dos próximos três meses, sendo os valores acrescidos ao saldo devedor, sem a incidência de encargos.

Novo Dia
Novo Diahttps://novodia.digital/novodia
O Novo Dia Notícias é um dos maiores portais de conteúdo da região de Jundiaí. Faz parte do Grupo Novo Dia.

SUGESTÃO DE PAUTAS

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADEspot_img
publicidadespot_img
publicidadespot_img

Deixe uma resposta