O juiz da 22ª Vara Cível de Brasília negou pedido liminar de adiamento de parcelas de crédito pessoal consignado. O solicitante era um cliente de banco, que teve 25% do salário reduzido devido às determinações impostas pela Medida Provisória 936. O juiz decidiu que o valor das cobranças seja equivalente a 30% do salário atual recebido pelo correntista.
O contrato de crédito pessoal consignado dispõe que as parcelas a serem pagas pelo devedor serão descontadas na folha de pagamento do solicitante. Sendo assim, como consta nos autos, o autor obteve crédito no Banco Santander S/A em setembro de 2019, cujo pagamento foi acordado em 72 parcelas.
Segundo o autor, a medida repercutiu sobre seus rendimentos e prejudicou o pagamento de suas obrigações, dentre elas o contrato firmado com o banco.Por conta disso, ele pediu ao Judiciário o adiamento da exigibilidade das parcelas dos próximos três meses, sendo os valores acrescidos ao saldo devedor, sem a incidência de encargos.





