
Após decisão regional da AUJ (Aglomeração Urbana de Jundiaí), a Prefeitura de Várzea Paulista autorizou na quarta-feira (10), por meio de decreto, a realização de algumas cerimônias religiosas e cultos com a presença de público, levando em conta o cumprimento dos cuidados sanitários.
Para realizar essas ações como cultos e missas, os locais deverão respeitar uma série de medidas sanitárias de combate da Covid-19, limitando, por exemplo, o número de pessoas no interior dos recintos.
Confira as regras que precisarão ser respeitadas:
- Limitar a entrada de pessoas a até 20% da capacidade do templo religioso (não considerar no cálculo o número de pessoas que pode ficar em pé);
- Implantar distribuição de senha ou algum outro tipo de mecanismo para o controle de pessoas;
- Obrigar as pessoas que entrarem ou permanecerem no templo a usarem máscaras faciais (preferencialmente as de pano);
- Disponibilizar máscara de proteção facial a quem conduz a celebração ou colabora para a mesma;
- Fornecer a quem precisar ter contato com os frequentadores a uma distância inferior à recomendada (2 metros) proteção facial acrílica (face shield) e máscara facial;
- Disponibilizar álcool em gel a 70% para higienizar as mãos na entrada e pontos de maior circulação de pessoas, de forma que haja pessoas designadas, com face shield e máscara facial, para aplicar a produto nas mãos dos frequentadores, sem que estes precisem manusear os borrifadores;
- Informar os locais corretos para a lavagem das mãos e disponibilizar, nesses espaços, pia, água, sabão líquido, papel toalha em suporte correto e lixeira com acionamento de pedal;
- Estimular o uso individual de materiais e equipamentos nas celebrações e, se necessário, fornecer aos frequentadores a quantidade necessária para evitar qualquer compartilhamento desses itens;
- Deixar os ambientes sempre arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) e, se isso não for possível, manter equipamentos de ar condicionado com filtros e dutos limpos e realização de limpeza e manutenção semanais, por meio de PMOC (plano de manutenção, operação e controle);
- Respeitar distanciamento mínimo entre frequentadores, membros e pessoas de núcleos familiares distintos, com demarcações físicas; preferencialmente, deixar nos mesmos espaços quem for da mesma família, com o respeito ao distanciamento necessário;
- Evitar qualquer tipo de contato físico entre pessoas;
- Reduzir ao mínimo possível o número de colaboradores nas celebrações;
- Não compartilhar microfone ou qualquer outro objeto, durante a celebração, e fazer a correta higienização de cada um desses itens, antes e após o uso;
- Não permitir a entrada de pessoas com síndrome gripal, imunodeprimidas ou que tenham estado em contato, nos últimos 15 dias, com quem contraiu a Covid-19;
- Expor orientações sanitárias básicas aos frequentadores, em cartazes espalhados pelo recinto;
- Prestar a devida instrução aos colaboradores quanto aos cuidados determinados por autoridades sanitárias, para conter riscos, especialmente em relação ao atendimento à população;
- Implementar medidas para impossibilitar aglomeração desordenada de pessoas, inclusive no ambiente externo;
- Garantir intervalo mínimo de duas horas entre as celebrações, evitando aglomerações até mesmo nas imediações do templo, e fazer a correta e higienização dos ambientes por completo, no período entre elas;
- Higienizar previamente, com álcool em gel a 70%, as mãos de quem vai dar e receber a comunhão eucarística, que deverá ser dada somente na mão e preferencialmente e preferencialmente no lugar onde a pessoa estiver (banco);
- Evitar que as pessoas se movimentem em conjunto ou formem filas, com a garantia do espaçamento mínimo de dois metros entre cada uma, por meio de demarcações no chão ou nos bancos;
- Evitar atos reservados; se forem necessários, deverão ser em ambientes amplos e arejados;
Adaptação e outras orientações
Adaptação e outras orientações
As entidades religiosas têm até 10 dias a partir da publicação do decreto para fazer as devidas adequações necessárias ao cumprimento da nova regulamentação municipal. Todos os envolvidos nas celebrações deverão ser capacitados.
Durante a pandemia, está proibida a realização de batismos e as coletas deverão ser feitas ao final dos atos religiosos, quando os participantes estiverem deixando os recintos.
Participantes com mais de 60 anos não devem participar dos atos ou devem ser reservados horários específicos para o atendimento dos idosos. As celebrações não podem ser marcadas em horários de pico no transporte público.





