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sábado, 29 agosto, 2026

Governo quer facilitar recontratação de demitidos durante a pandemia

O governo pretende mudar uma portaria do extinto Ministério do Trabalho para permitir que um funcionário demitido possa ser recontratado num prazo inferior a 90 dias enquanto durar a pandemia da Covid-19.

A medida existe para evitar fraudes no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no seguro-desemprego, mas o governo entende que no momento de pandemia, muitas empresas tiveram que demitir funcionários e ficaram impedidas de contar com seus antigos servidores por conta da norma.

A regra pode atrapalhar a retomada mais rápida da economia do Brasil, segundo defensores da mudança. O novo contrato não teria experiência na rotina da empresa e teria que passar por novo treinamento.

“Ninguém sabe como ou quando será a retomada. Tem empresas que entraram na MP 936 e seguraram [as demissões] e tem empresas que disseram: tinha uma grana e mandei todo mundo embora para ter certeza de que vou conseguir honrar com minhas obrigações. Mas, na hora que vier a retomada, é óbvio que esse empresário vai preferir o ex-funcionário de volta porque já conhece a índole dele, tem experiência e sabe a rotina da empresa, mas aí vem uma CLT da vida e diz que não pode”, diz o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que apresentou projeto de lei com o mesmo objetivo em estudo pela equipe econômica do governo.

A proibição de recontratações num prazo menor que três meses é de 1992, com intuito de evitar que empresa e funcionário forjassem a demissão para que o funcionário sacasse seus direitos no fundo e voltasse a trabalhar no mesmo local em seguida.

Nesses casos, a multa de 40% por dispensa sem justa causa costuma ser devolvida ao patrão. Outra fraude era que o funcionário ficasse recebendo o seguro-desemprego (de R$ 1,8 mil mensais) enquanto trabalhava “por fora” para a empresa.

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