A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (1º), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais de 2020 para novembro, devido a pandemia de Covid-19.
A partir disso, o primeiro turno das eleições municipais será adiado para o dia 15 de novembro. Já o segundo turno fica para 29 de novembro.
Após aprovação, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, assim como as medidas de distribuição de eleitores nas salas para evitar aglomerações no momento da votação.
“A opção parece ser a mais acertada, por assegurar tanto a realização das eleições ainda neste ano de 2020, sem a necessidade de alteração dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores e dos próximos mandatários”, argumentou o relator do projeto, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR).
Na votação, deputados retiraram um trecho da PEC oriunda do Senado e estabeleceram a necessidade de autorização, por meio de decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, para a eventual remarcação das eleições em determinados municípios. O adiamento se dará em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas e só poderão ocorrer até 27 de dezembro de 2020. Inicialmente, a PEC previa que essa decisão caberia ao TSE.
Deputados também retiraram do texto a determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. No entendimento dos parlamentares, essas normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.
Contudo, a PEC aprovada não modifica o tempo de mandato dos cargos eletivos. A data de posse, pro exemplo, continua sendo a mesma, em 1º de janeiro de 2021.
Segundo o texto aprovado, até 16 de setembro, os partidos devem escolher os candidatos por meio das convenções e, até 26 de setembro, serão aceitos os registros dos candidatos. Também em 26 de setembro, está autorizado o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 27 de outubro, as legendas deverão detalhar os gastos com o Fundo Partidário e, até 15 de dezembro, prestar contas ao TSE.





