O governo federal editou decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas tomadas devido a pandemia de Covid-19 para evitar alta no desemprego.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14), assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes.
A medida provisória inicial, que foi sancionada no último dia 6 e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
A partir do decreto, fica permitida a redução de jornada e de salário por mais um mês, totalizando quatro meses (120 dias) desde a adoção da medida. Já para a suspensão de contratos, o prazo foi estendido por mais dois meses, também completando 120 dias.
As suspensão dos contratos pode ser feita de forma fracionada, ou seja, em períodos seguidos ou intercalados, desde que os mesmo sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
O colaborador com contrato de trabalho suspenso terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contando a partir da data de encerramento do período de três meses.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.
Segundo Guedes, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício para manter os empregos.





