A cada dia que passa, aumenta a possibilidade de o processo de impeachment cominar com o afastamento da Presidente da República e, eventualmente, a sua condenação por crime de responsabilidade. Por isso, há uma certa voz ecoando na sociedade clamando por novas eleições gerais.
Há de ressaltar, ab initio, que o Vice-Presidente da República também foi eleito; ele recebeu os mesmos votos do Presidente da República: quem elege o Presidente, consequentemente, elege também o Vice. Conforme dispõe o art. 77, em seu parágrafo 1º: “A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado”. O caput do art. 77 é claro quanto ao momento em que deve ocorrer a eleição para Presidente da República:
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
A realização de eleições no Brasil tem um custo relativamente alto, não só pela manutenção do serviço, pagamento de diárias aos servidores, mas também pela isenção fiscal conferida a serviços de rádio e televisão em virtude da propaganda eleitoral gratuita. A matéria financeira, talvez, não fosse tão relevante em outros momentos; hoje, indubitavelmente, é.
Aumentar a periodicidade do pleito, criando três eleições presidenciais em 5 (cinco) anos é atravancar o país de forma desnecessária. Não se pode esquecer o famoso caixa dois; não sejamos ingênuos. Cada pleito eleitoral é uma nova oportunidade para que os nobres partidos embolsem um pouco mais de dinheiro, às vezes, público. Não que isso ocorra de forma corriqueira, mas eventualmente acontece.
E mais: é óbvio que tal proposta é fomentada pelo governante que está a perder seu cargo. Ora, é muito melhor fazer uma eleição estando no cargo de chefe do executivo, do que fora dele. Naquele caso, tem-se a máquina pública a seu favor.
A utilização de instituições, empresas públicas em campanha já é algo recorrente no país; um país que demora mais de três anos para julgar a utilização indevida de dinheiro em campanha. Premia-se a má-fé. Ademais, outro ato que geralmente fortalece aquele que detém a máquina pública é a ameaça de perda de benefícios, programas sociais, entre outros, o que torna os dependentes reféns do administrador público.
A Constituição Federal somente prevê novas eleições em caso de vacância de ambos os cargos (do presidente e do vice). Ainda, há que se ressaltar que, para tanto, seria necessária uma PEC, de constitucionalidade extremamente discutível, tendo em vista uma possível violação do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Portanto, embora sob o mantra da democracia, a realização de nova eleição presidencial não parece ser uma boa ideia. O voto nem sempre representa o melhor para o povo.
Há ditaduras que utilizam a democracia para mascarar a realidade: a Coréia do Norte é um exemplo claro. O Presidente que comete um crime de responsabilidade deve responder o processo e, caso considerado culpado, sofrer impeachment. Algo que destoe disso pode, verdadeiramente, tratar-se de um golpe.
HYAGO DE SOUZA OTTO
Bacharel em Direito





