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sexta-feira, 28 agosto, 2026

Casas cirúrgicas de Jundiaí cobram preços abusivos durante a pandemia

Nesta semana o Novo Dia recebeu uma denúncia de uma leitora relatando que foi em duas casas cirúrgicas de Jundiaí e encontrou preços muito diferentes do mesmo item. Na compra da mesma máscara de proteção, do tipo concha 3M, houve diferença de R$ 16 reais.

Segundo Aparecida Zorzi, na Casa Cirúrgica Jundiaiense, no Centro, a máscara custou R$ 12. Já na Casa Cirúrgica e Oxigenoterapia Bandeirantes, no Ponte de Campinas, a mesma máscara custou R$ 28.

“Me senti lesada por não ter achado um absurdo $28,00 o preço de uma máscara. E ainda comprei a outra igual, na outra loja para comparar quando chegasse em casa”, contou Aparecida.

Para entendermos os motivos da diferença enorme nos preços do mesmo item, e o que fazer nessas ocasiões, o Novo Dia consultou o Procon Jundiaí. Segundo a chefe Gisele Rocha, os preços desses tipos de artigos de saúde não são tabelados, por isso é importante que o consumidor pesquise e procure pelo valor mais vantajoso.

“Não existe um padrão médio de preços. No entanto, é importante que os fornecedores levem em conta o momento atípico de pandemia que estamos vivendo, devendo haver harmonia e boa-fé nas relações de consumo e que o consumidor não seja onerado”, explicou.

Rocha afirma ainda, que no caso do consumidor constatar que pagou preço abusivo, não é possível o ressarcimento, por isso é bom sempre pesquisar.

“Pelo Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. Sendo assim, os preços não podem ser elevados injustificadamente. É possível também que o comerciante limite a quantidade de produtos por venda, para que mais pessoas tenham acesso e não faltem produtos”, concluiu.

Como denunciar?

Para denunciar preços abusivos como o relatado por Aparecida, o Procon Jundiaí orienta que os consumidores denunciem através do Portal da Prefeitura de Jundiaí, pelo canal 156 ou através do e-mail proconjundiai@jundiai.sp.gov.br. Será considerado abusividade caso o estabelecimento repasse ao consumidor aumento superior ao que teve de seu fornecedor.

Novo Dia
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