A partir do mesmo decreto (3.235 de 11 de setembro de 2020), que determina as regras para o funcionamento do Parque da Cidade, a Prefeitura de Itupeva permitirá a realização de eventos, recepções e outras atividades afins, inclusive em centros de entretenimento familiar e organizações da sociedade civil, a partir da próxima segunda-feira, 14 de setembro de 2020.
Todas as atividades deverão seguir o protocolo sanitário, a fim de evitar a disseminação da Covid-19.
Ficam autorizadas as atividades em espaços e equipamentos culturais privados, desde que respeitados os protocolos sanitários intersetorial e setorial especifico para a área da cultura no Plano São Paulo e as seguintes condições:
- Ocupação máxima do espaço cultural limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade do local;
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
- Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas somente com observância dos protocolos sanitários e de distanciamento;
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
- Proibição de atividades com público em pé;
- Observância do horário previsto nos respectivos alvarás de funcionamento, limitado o funcionado a 8 (oito) horas diárias.
Confira o decreto: https://bit.ly/3hqhCke