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quarta-feira, 6 maio, 2026

Auxílio emergencial deverá ser declarado no imposto de renda e devolvido; em alguns casos

O auxílio foi um benefício pago pelo governo federal para trabalhadores autônomos que ficaram sem renda diante da pandemia de covid-19

Quem recebeu auxílio emergencial em 2021 e teve rendimentos acima de R$ 22.847,76 deverá declarar o imposto de renda.  O auxílio foi um benefício pago pelo governo federal para trabalhadores autônomos que ficaram sem renda diante da pandemia de covid-19; e desempregados. 

A Receita Federal informou que: “O auxílio emergencial e Auxílio residual é considerado rendimento tributável e deve ser declarado na ficha de pessoa jurídica”. A Receita ainda esclareceu que: “o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”.

Devolução

No ano passado, um dos requisitos para receber o auxílio pago pelo governo era ter renda familiar mensal no valor de R$3.135 e não ter recebido rendimentos superiores ao valor de R$28.559,70 em 2018. Portando os beneficiários que receberam o auxílio sem se enquadrar nos requisitos deverá devolver o pagamento.  

A expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio em 2020 terão que devolver o benefício através do imposto de renda. 

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