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quinta-feira, 29 outubro, 2026

Passei meu carro financiado para outra pessoa pagar e ela não pagou. E agora?

Normalmente o agente financeiro – quase sempre um banco ou uma financeira credenciada – efetua financiamento de veículos através do sistema de alienação fiduciária. Em linhas gerais, esse contrato funciona da seguinte forma: o cliente fica na posse veículo, mas o agente financeiro mantém a propriedade do bem. De forma curta e grossa: enquanto o comprador não paga todas as parcelas do financiamento, o real dono do carro é o banco (ou financeira).
Quando o comprador originário não quer, por N motivos, continuar com o carro e decide passar para frente, o veículo para que outra pessoa usufrua do bem e pague as parcelas do financiamento, ela deve, junto a instituição financeira, fazer uma transferência da dívida.
O problema é que na prática isso não é assim tão fácil. Os agentes financeiros possuem critérios rígidos para liberar financiamentos. A análise de crédito é pessoal e vinculada a uma série de variáveis de ordem subjetiva e objetiva, tais como análise em cadastros de proteção ao crédito, renda familiar auferida, possibilidade de manutenção dessa renda por período indeterminado, etc.
Dessa forma, pode ser que a pessoa que irá ficar o carro daquele primeiro comprador, o que financiou o veículo, não possua as qualidades necessárias para uma transferência de dívida junto ao agente financeiro. Então, dá-se um jeitinho brasileiro. Quem financiou passa o veículo para outra pessoa (que não seria aprovada em uma análise de crédito) pagar.
A dor de cabeça começa quando a pessoa que deveria estar pagando as prestações não cumpre sua obrigação. Como o devedor-fiduciante certamente assinou um contrato com o agente financeiro e ele emitiu um carnê ou boletos para o mesmo pagar, a obrigação continuará sendo oponível ao fiduciante mesmo que o veículo em questão nem esteja mais em sua posse.
Sendo assim, caso o particular que está com o veículo permaneça inadimplente, o fiduciante poderá ser surpreendido com uma visita do oficial de Justiça com um mandado de busca e apreensão em mãos.
O que fazer – Antes de tudo, é preciso alertar que toda esta prática descrita acima constitui crime.  Se o Oficial de Justiça aparecer com um mandado de busca e apreensão do veículo em mãos, o recomendado é indicar o endereço correto de onde o bem se encontra para que ele seja apreendido. Uma vez que o carro volta à posse do agente financeiro, é possível sentar com a instituição e negociar.
Tente negociar com o particular que recebeu o carro – proponha ao mesmo que o acompanhe até a instituição bancária para que, juntos, realizem a transferência da dívida com a anuência da financeira. Se não for possível, tente, pelo menos, pegar o carro de volta.
Mova uma ação de reintegração de posse – importante lembrar que existe divergência quanto a possibilidade jurídica desse pedido, mas que dependendo do caso, estudado por seu advogado, pode se mostrar uma opção interessante. Alguns tribunais tem decidido no sentido de que os direitos adquiridos sob a égide da boa fé devem ser preservados. Desta forma, a possibilidade de uma ação de reintegração de posse depende de uma análise do caso concreto.
ERICK JONAS
Advogado

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