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quinta-feira, 28 março, 2024

Acões contra o INSS. Você deve

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Por Andréa Agueda Advogada
Hoje é certo de que o direito é matéria fundamental na defesa de nossos interesses; portanto, não podemos alegar que o desconhecemos. Vamos comentar alguns desses direitos a título de conhecê-los melhor.
A conquista da aposentadoria já não atende mais às reais necessidades de subsistência do trabalhador e de sua família, em razão do desequilíbrio financeiro. Dessa forma, você já parou para pensar porque o INSS é condenado a pagar inúmeras revisões, algumas delas muito conhecidas como a revisão do buraco negro da ORTN, do IRSM e tantas outras?
Pode ter certeza que não é bondade; muito pelo contrário, são revisões pagas por erros cometidos na concessão do benefício ou até mesmo quando diz que você não tem direito ou não pode pedir algum benefício.
Erros até mesmo grosseiros, como erro de soma dos salários de contribuições, dados informados errados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações do Segurado), vínculos empregatícios não considerados, trabalhos exercidos em atividades prejudiciais à saúde, que não são reconhecidos e tantos outros.
Todos podem propor ações contra o INSS, não só os aposentados, mas todos que tiverem seu benefício negado, todos aqueles que precisam de um amparo social, pois a Seguridade Social definida na nossa Constituição Federal se destina assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social.
Diversas concessões de aposentadoria, auxílio doença e pensão foram analisados de forma errada pelo INSS e você pode estar perdendo valores com o passar dos anos. Fique atento – hoje existe prazo para rever sua aposentadoria e recuperar as perdas.
Você está infeliz com o valor da sua aposentadoria? Tem certeza que sua aposentadoria ou pensão foi calculada corretamente? Pense nisso, pois o direito não socorre aqueles que dormem e você pode perder o direito de reclamar na Justiça algo que lhe era direito por falta de ação. Procure saber mais, com um profissional de direito e saiba valer seus direitos. Dúvidas pelo e.mail: adv.andrea@uol.com.br

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