Já está em pauta para o recebimento de emendas o projeto que Institui a “via rápida” para a realização de leilão público de veículos retidos, removidos e apreendidos pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran). O projeto prevê procedimento mais ágil para o leilão de veículos, evitando maiores gastos do Estado com a guarda dos bens em pátios e possibilitando a alienação dos carros, caminhões e motocicletas pelo seu valor de mercado, o que não ocorre quando os veículos passam longo tempo nos pátios.
Pelo sistema proposto, os veículos seriam leiloados e o valor apurado – após a regularização de pendências como tributos e multas – seria depositado em conta corrente numerada à disposição do proprietário.
Segundo o presidente da Al, Fernando Capez, com a alienação dos veículos, o ônus do Estado em mantê-los nos pátios seria reduzido. Além disso, os próprios bens seriam preservados, já que, com o passar do tempo, os veículos tornam carcaças e são objeto de furtos. “Seria uma medida que desoneraria o Estado e garantiria o valor dos bens, mesmo que parcialmente”, explica o presidente da Assembleia.
“Evidentemente, a maior celeridade deflagrará robusta economia aos cofres públicos na manutenção dos locais utilizados para depósito de veículos, pois é desproporcional que o Estado, mediante a possibilidade de aferir valores por hasta pública para deduzir dívidas tributárias ou despesas decorrentes do depósito, tenha gastos ainda maiores com a guarda do bem”, explicam membros da Comissão de Segurança Pública na justificativa do projeto.
Segundo o projeto, passados 90 dias da apreensão de veículo, sem que haja qualquer providência para regularização administrativa e sua retirada, a autoridade de trânsito deverá comunicar a Comissão de Leilão, que adotará as seguintes providências: notificação do proprietário e do detentor da garantia; nomeação de avaliador (que fixará o valor de arrematação, bem como definirá se o leilão será por veículo ou lote); sorteio do leiloeiro e publicação do edital.
Quando se verificar a hipótese de o valor das multas e diárias de permanência em depósito superar o valor do veículo, o procedimento de leilão poderá ser antecipado. Se o bem não alcançar lance igual ou superior ao valor estimado em primeira hasta, deverá ser fixado dia e hora para novo leilão, com venda pelo maior lance oferecido.
A norma não se aplicará aos veículos apreendidos em depósito por força de ordem judicial ou aos que estejam à disposição de inquérito policial. Também não terá eficácia em municípios que tenham legislação própria sobre o tema.





