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domingo, 14 junho, 2026

Revisão de benefício após ação trabalhista • Artigo

Saiu do emprego e precisou fazer uma ação trabalhista? Preste atenção porque essa revisão é cabível aos segurados que ingressaram com reclamatória trabalhista e ganharam. Nesse caso, além da possibilidade de reconhecimento do tempo de contribuição, que pode ser fator decisivo na concessão ou não do benefício previdenciário, ainda é possível o aumento da renda do benefício em função do aumento nos salários de contribuição.
Quando o trabalhador ganha uma ação trabalhista contra uma empresa, ela é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias referentes às diferenças de salário e outras verbas que o trabalhador teve direito reconhecido pelo Juiz do Trabalho. Para os trabalhadores já aposentados, essa revisão pode representar um aumento significativo no salário de benefício, sendo a comprovação da vitória na ação trabalhista prova capaz de demonstrar que o salário recebido era maior do que o considerado pelo INSS.
Acontece que o INSS e a Justiça do Trabalho não têm respeitado o Direito do Trabalhador e permitem que as contribuições sejam recolhidas aos cofres da Previdência sem que o INSS seja obrigado a corrigir os valores no sistema informatizado, o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Isso acaba resultando na arrecadação de valores pelo INSS sem a destinação correta, que seria o pagamento dos benefícios da previdência.
Dessa maneira o direito do trabalhador é ferido e ele precisa buscar na Justiça Federal o reconhecimento do vinculo de emprego já reconhecido pela Justiça do Trabalho para que possa ter reconhecido o valor correto do seu salário.
O Juiz do Trabalho oficiará a Previdência Social determinando a inclusão, exclusão, alteração ou retificação de vínculos e remunerações a averbação do tempo de contribuição, bem como orienta o segurado com relação ao reconhecimento da filiação oriunda da sentença trabalhista, seja de vínculo, remunerações ou reintegração.
É importante informar ainda que a Justiça do Trabalho vem adotando medidas de incineração de processos com mais de cinco anos de arquivamento. Consequentemente, as provas que dariam direito a benefícios previdenciários maiores em casos de ações trabalhistas são destruídas. Sendo que o recomendável é que seja ingressada com a ação contra o INSS logo depois da reclamatória trabalhista.
Fique atento trabalhador, ativo ou aposentado, para preservar suas contribuições previdenciárias e obter benefícios mais vantajosos.
ANDRÉA AGUEDA
Advogada

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