O Departamento de Trânsito da Prefeitura de Itatiba, em parceria com a Polícia Militar, intensifica nas ruas da cidade neste mês de março a fiscalização de empresas que prestam serviços de transporte escolar. Documentação e, principalmente, a segurança dos alunos transportados serão checados, conforme as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Desde 1998, o CTB, trouxe diretrizes para o Transporte de Escolares, através dos artigos 136, 137, 138 e 139. Essas diretrizes foram compostas de exigências mínimas para os veículos especialmente destinados à condução de escolares, não excluindo a competência municipal de aplicar as suas exigências específicas, previstas em seus regulamentos, de acordo com a realidade de cada local.
Em Itatiba, leis municipais detalham outros aspectos importantes que não são mencionados nas leis federal e estadual. De acordo com o artigo 2º, os motoristas de vans devem obter em local visível a A.T.E. (Autorização Para Transportes de Escolares), respeitar a capacidade do veículo, manter o veículo e equipamentos em perfeitas condições de uso, não transportar passageiros junto aos alunos escolares, obrigatoriedade de monitores com idade mínima de 18 anos sempre que houver alunos com idade inferior a 10 anos ou portador de necessidade especial (independentemente da idade), além de outras exigências.





