As operadoras não são obrigadas a pagar pelo exame, mas depois de feito, o cliente pode pedir o ressarcimento
A presença do Zika Vírus no organismo humano é detectada por meio de dois exames. Na fase aguda, principalmente nos cinco primeiros dias, realiza-se o PCR, que se baseia no material genético do vírus. Já a sorologia é feita para saber se a pessoa foi infectada há mais de uma semana ou se teve algum contato com o vírus, que detecta a presença de anticorpos no organismo.
Ambos os diagnósticos podem ser feitos via Sistema Único de Saúde (SUS) ou em hospitais particulares, a pedido médico. Para os clientes de planos de saúde, o oferecimento por parte da operadora não está incluso no rol de procedimentos obrigatórios pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Com mais de 20 anos atuando na área de planos de saúde, Maria Izabel Correa Lima, da Correa Lima Seguros, acredita que a obrigação não deva valer antes de 2017. “A indicação para quem precisa ter o diagnóstico é pedir autorização à operadora do plano. Qualquer um pode fazer esses exames, mas ele é indicado principalmente para as grávidas, por conta da microcefalia”, orienta.
Caso a operadora negue a autorização, Maria Izabel indica que se faça o exame via particular e, em seguida, o cliente peça o reembolso. “Os exames para diagnosticar o Zika variam de R$ 200 a R$ 1.600. Os consumidores podem recorrer à Justiça ou às entidades de defesa. Lembrando que os órgãos podem intervir, mas não podem obrigar nenhuma operadora a realizar o procedimento”, esclarece.





