Uma das maiores dores de cabeça na hora de alugar um imóvel é o fiador. Para o inquilino, constrangido em pedir que alguém garanta que vá pagar o aluguel. Isso pode acabar – há um projeto andando pelas modorrentas gavetas do Senado Federal que proíbe que imobiliárias e proprietários de imóveis exijam o fiador no contrato de aluguel.
O projeto permite que haja outras garantias, já em uso nos dias atuais. Não pela praticidade, mas pela ganância de algumas imobiliárias. Essas preferem o título de capitalização e o seguro-fiança. Não a troco de nada. Ganham boas comissões para isso. E então produzem um círculo vicioso.
Como exemplo: o sujeito tem uma casa e pretende alugá-la por X. A imobiliária avalia a casa e afirma que o aluguel precisa ser maior, que a casa vale mais. O dono da casa enche os olhos e aceita o argumento. Se essa imobiliária conseguir alugar pelo valor pretendido, todos ganham mais. O dono da casa, a imobiliária com a administração do imóvel e de quebra, com a comissão do seguro-fiança ou do título de capitalização.
Muitas vezes essa jogada é um tiro no pé. Como o valor alto pretendido fica acima do mercado, acima do que realmente vale, o imóvel fica fechado muito tempo. E nesse tempo o dono da casa fica pagando o IPTU, as contas mínimas de água e luz, sem receber aluguel e ainda vendo seu imóvel deteriorar.
Chega uma hora em que é procurado por algum interessado em fazer negócio diretamente. E aí as coisas se resolvem, muitas vezes com o depósito adiantado de alguns meses de aluguel. Isso está mais comum do que se imagina.
E essa prática – a de negócio direto com o dono da casa – é favorecida por mudanças na Lei do Inquilinato, que tornaram mais fácil o despejo em caso de não pagamento. Antes dava muita dor de cabeça, mas hoje, despejar alguém porque não pagou o aluguel é facílimo. Complica se for empresa com máquinas e equipamentos. Mas moradia não.
Se o projeto será aprovado ou não é outra história. Mas é uma tentativa de simplificar as coisas. Se bem que entre nós nem todas as leis valem. Há as leis que pegam e as que não pegam. Quer um exemplo?
No final dos anos 80, o então presidente José Sarney criou o Ministério da Desburocratização, e para ele nomeou Hélio Beltrão. Uma das medidas de Beltrão foi abolir a exigência da firma reconhecida em cartório. Nunca esse decreto foi revogado, mas alguém experimenta fazer algum negócio sem firma reconhecida pra ver se consegue. Os cartórios venceram.





