A 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença que condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes ao pagamento de danos morais de R$ 40 mil à autora, que conforme a decisão, teve sua honra e imagem atingida pelo apresentador José Luiz Datena em matéria levada ao ar no programa Brasil Urgente, quando referiu-se a ela, sem qualquer base para tanto, como garota de programa. Também ficou condenada a Bandeirantes no pagamento das custas, despesas processuais a honorária de 15% do valor da condenação.
Adesivamente, buscou a autora a majoração do valor da indenização e a aplicação de juros moratórios desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54, STJ, e ainda a elevação da verba honorária para 20% do valor da condenação e a retratação pública da Bandeirantes pelo fato danoso.





