Uma boa notícia vem de Brasilia: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha de bens do casal, em caso de separação, não é mais automática. Cada um precisará provar que contribuiu com esforço ou dinheiro para a construção do patrimônio. Traduzindo: acabou a moleza dessa mulherada que pensa que ex-marido é previdência social. O mesmo vale para aqueles que se encostam em mulheres bem sucedidas – se não provar, vai pra rua da amargura.
Pagar pensão pra ex é uma aberração que passa de qualquer compreensão. Os filhos são outra história. Não existe ex-filho. É para sempre. E casos de previdência social autônoma existem aos montes. A fulana se casa, aproveita bem, se separa e quer dinheiro. São aquelas que acham o carro, o cartão de crédito e o dinheiro como as partes mais interessantes do marido.
Há a eterna desculpa da mulher que deixou a carreira profissional para se dedicar à casa. Isso é outra história, e certamente a Justiça verá o caso com outros olhos. Nada mais correto. Mas também tem prazo. Muitos juízes têm dado prazo para a ex-mulher arrumar trabalho – e assim o sujeito paga pensão durante determinado tempo.
Nunca o STJ foi tão feliz numa decisão. Dá para apostar que muita gente conhece mulher que se separou, recebe pensão do ex para bancar um garotão ou outro amante qualquer. Ou seja, o cara paga para a ex aproveitar bem a vida. E depois que a Justiça havia decidido pela pensão, não adiantava chorar – não pagou pensão, vai para a cadeia.
Outra injustiça. Criminosos notórios, de colarinho branco ou qualquer outra cor, fazem das suas e continuam soltos. Matar, assaltar, promover falcatruas com dinheiro público são permitidos. Mas matar passarinho, ter uma arma e não pagar pensão dá cadeia. E nesse ponto os juízes são, em sua maioria, implacáveis.
Como vivem num mundo diferente dos comuns mortais, recebem bons salários rigorosamente em dia e contam com algumas mordomias, entendem que todos os que aparecem em suas salas de audiência tenham a mesma condição. E se o coitado ex-marido for acionado pela ex, ou paga ou vai conversar com o doutor Chaves.
E uma curiosidade: a maioria das ex que acionam a Justiça para cobrar pensão tem como defensor uma mulher. Uma advogada. E algumas apimentam a ação. Houve um caso de uma mulher que se separou e não quis saber de conversa com o ex, que lhe deixou a casa e algum dinheiro. Na hora de preparar a documentação do divórcio, a advogada queria de todo jeito que ela botasse pra quebrar. Resultado: ela procurou um advogado, mais equilibrado e condescendente, que fez o processo como queria a cliente.
E a questão de pensão a filhos também precisaria ser olhada como mais atenção pela Justiça. Tempos atrás, uma folgada, mãe de uma menina, acionou o ex querendo mais dinheiro. Alegou que a menina estudava, fazia cursos e isso custava muito. E essa folgada se enrolou tanto em suas pretensões, que o juiz a questionou: Minha senhora, a que horas essa menina dorme?
Isso porque, se fosse verdade tudo o que alegava, o dia da menina teria mais de 24 horas, ocupadas por aulas de dança, balé, inglês e outras baboseiras. Voltando ao STJ – quem quiser metade do patrimônio, a partir de agora vai precisar provar que suou a camisa. No bom sentido.





