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quarta-feira, 21 outubro, 2026

STF decide que tatuados não podem ser barrados em concursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. O STF aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que em 2008 foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna.
Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso. Segundo o ministro, o critério de seleção de candidatos não pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei. Para Fux, as distinções devem ser obedecer a critérios objetivos, sem discriminar os candidatos.
Antes de ir ao Supremo, o candidato recorreu à primeira instância e ganhou o recurso, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, o tribunal entendeu que a restrição de candidatos com tatuagem estava expressamente prevista.

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