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quarta-feira, 21 outubro, 2026

Traído durante o casamento pode exigir indenização por dano moral?

Tese se baseia em artigo do Código Civil que trata da fidelidade recíproca. Apesar de tendência indicar que a Justiça não irá mais entrar na questão da traição no matrimônio, ainda há decisões em prol da reparação por multa ou indenização.
O fim de um casamento traz desgaste psicológico e pode ter litígio na divisão de bens. Se o motivo da separação envolver um adultério, há uma vertente de juristas que defende que a pessoa traída tem direito a pleitear indenização por danos morais. A interpretação para essa tese tem como base tanto a legislação vigente quanto a jurisprudência.
O Código Civil cita, no artigo 1566 da parte que se refere ao Direito de Família, a fidelidade recíproca como um dos deveres de ambos os cônjuges. O mesmo Código define, na sua parte geral que aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência comete ato ilícito, viola direito e causa dano a outrem.
A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, considera que a parte geral do Código Civil deve ser aplicada a todas as outras partes. “O dever de um é o direito do outro”, diz a advogada sobre o dever de fidelidade. “No casamento e na união estável existem deveres que uma vez descumpridos geram danos”. Regina Beatriz é autora da tese de Reparação Civil na separação e no divórcio, publicada em 1998 e que, segundo ela, foi acolhida pelos tribunais.
Em uma decisão de 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma mulher pagasse R$ 200 mil reais de indenização ao marido que descobriu, após 25 anos, que os filhos por ele criados não eram dele. Em decisão mais recente, de 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou um marido a indenizar a esposa traída. Os dois trabalhavam na mesma escola e ela teria entrado em depressão devido ao constrangimento de ter que lidar com comentários dos colegas.
Para o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, não cabe mais indenização em caso de traição. “O direito sofreu evolução desde a Emenda Constitucional 66 de 2010. Isso (indenização) não interessa mais para o Estado”, explica Pereira. Na opinião do advogado, “o amor entre adultos é uma via de mão dupla” e os envolvidos devem assumir os riscos do relacionamento
Em um julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por exemplo, a juíza Íris Helena Medeiros de Nogueira se posicionou da seguinte maneira: “Inicialmente, ressalto que, evidentemente, a ruptura de uma relação matrimonial ocasiona mágoa, frustração e dor, independentemente do fato motivados. Entretanto, entendo que tais sentimentos são fatos da vida”.
Em outra decisão, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, há o entendimento de que “embora a traição importe violação dos deveres do casamento, esta decorre da deterioração da relação conjugal e não é capaz, por si só, de gerar compensação por danos morais à parte ofendida”.
Mas não é preciso esperar ser traído, um contrato com cláusulas sobre traição já pode ser firmado no início do casamento.
FLÁVIA T. ORTEGA
Advogada

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