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quinta-feira, 15 outubro, 2026

Correios e suas restrições

Os Correios persistem em restringir distribuição de encomendas em várias regiões que as chamam de “área de risco” mas mesmo assim, o valor do frete não tem desconto algum quando a pessoa precisa buscar a encomenda no Centro de Distribuição. Em alguns bairros de Jundiaí, antes da restrição, havia aquelas polêmicas informações contraditórias no setor de rastreamento de um objeto, ora com informação de entrega efetuada, sendo que na realidade não havia sido realizada a entrega, ora com a informação que não havia ninguém no local entre outras informações irritantes que a empresa dispunha no site.
Após alguns casos de roubos, a empresa começou a realizar entrega com escolta armada, mas depois, resolveram simplesmente interromper a entrega de encomendas com a informação de “área de risco” ou “prazo diferenciado” ou ainda com “área com restrição de entrega”.
Quando você compra algo pela internet ou faz alguma e encomenda por telefone, algumas lojas virtuais aplicam o frete. Esse frete cobrado pela loja, são originadas na maioria das vezes, pelo próprio Correio. O cliente geralmente cobra da loja, sendo que na verdade a cobrança deverá ser direcionada para os Correios.
O cliente é prejudicado ainda mais quando paga um valor integral do frete e precisa se locomover até um centro de distribuição pagando no mínimo R$ 6,00 de condução e ainda corre o risco de ser assaltado ao sair dali e ficar no prejuízo!
O valor do frete pago pelo consumidor final, trata-se de uma encomenda entregue em suas mãos, no endereço especificado no objeto! O correto, seria que os Correios normalizassem a entrega, mas caso persistam nesta “restrição”, que ao menos façam um ótimo desconto no valor do frete!
NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ)promoveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT/Correios) para assegurar a prestação adequada do serviço postal aos cidadãos que residem em Áreas com Restrição de Entrega (“áreas de risco”) no Estado. O MPF constatou a ausência de entrega de encomendas em várias áreas e a cobrança de tarifas integrais referentes a serviços que não estão sendo totalmente prestados pelos Correios.
Na ação, o MPF pede que os Correios reduzam o preço pago pelo serviço de entrega de encomendas em áreas com restrição de entrega nos casos em que ocorre a entrega interna (na Agência dos Correios), em relação ao preço normal do respectivo serviço, em percentual não inferior a 25%, além de cientificar o remetente de encomenda para localidade situada em área de risco, no momento da postagem, por escrito e de forma clara e destacada, de que a encomenda não será entregue na residência do destinatário, ficando apenas disponível para retirada na Agência dos Correios.
A empresa deve, ainda, efetuar a entrega do “Aviso de Chegada” ao destinatário dentro do prazo contratado/divulgado para a entrega da encomenda, conforme a modalidade escolhida, no qual deve constar o prazo (que deve ser no mínimo de 15 dias) e o endereço da Agência para retirada do objeto, a qual deve estar situada no mesmo bairro ou em bairro contíguo/vizinho ao endereço do destinatário.

Outro pedido feito na ação diz respeito à divulgação, no site dos Correios, de consulta às áreas com restrição de entrega pelo CEP e pelo nome da rua, bem como de listagens contendo as localidades com entrega interna e as localidades com prazo diferenciado de entrega, em cada município.

Para assegurar o serviço postal à sociedade, o MPF pede ainda que os Correios forneçam as condições físicas e operacionais adequadas ao atendimento ao público nas suas Agências, inclusive com a limitação do tempo máximo de espera nas filas para 20 minutos, a disponibilização de assentos e banheiros, bem como de atendimento prioritário, além de ampliar o serviço de entrega interna de encomendas no Estado do Rio de Janeiro, de segunda a sábado.

Muitos consumidores relatam que são obrigados a se deslocar até as centrais de distribuição, que em muitos casos estão distantes da residência,  para receber suas mercadorias. Em algumas agências, os cidadãos ficam horas na fila para retirar suas encomendas, estando submetidos ainda  a péssimas condições de atendimento  em razão da inadequada estrutura física, falta de climatização, assentos e banheiros e horário restrito de atendimento.

“Considerando que o serviço postal nas áreas com restrição entrega não é  totalmente prestado, já que suprimida uma de suas fases essenciais, não se revela devida a cobrança integral do preço, sob pena de enriquecimento sem causa por parte dos Correios em prejuízo dos consumidores, os quais ainda são obrigados a arcar com o custo do transporte e o tempo gasto para a retirada das encomendas. Além disto, constatou-se que os consumidores ficam submetidos a péssimas condições quando da retirada de suas encomendas, devendo a ECT fornecer estrutura adequada para atendimento rápido e organizado em suas agências”, afirma o procurador da República Claudio Gheventer, autor da ação civil pública.

Os consumidores prejudicados podem denunciar os casos diretamente ao MPF ou pelo novo aplicativo “SAC MPF”, disponível para smartphones com sistemas iOS e android. A mobilidade e o acesso rápido, direto do próprio celular, são as vantagens imediatas do SAC MPF, que é gratuito. Denúncias podem ser feitas quase em tempo real pelo usuário, incluindo imagens como anexo.

SOBRE A COBRANÇA DE FRETE

02/08/16 – MPF/SP processa Correios por cobrança integral de frete quando entrega não é feita no endereço do destinatário

Procuradoria quer abatimento no valor se consumidores forem obrigados a retirar encomendas em centros de distribuição

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra os Correios para que o valor do frete seja reduzido se a empresa não realizar entregas no endereço do destinatário e o obrigar a retirar a encomenda em um centro de distribuição. A cobrança integral, neste caso, fere os direitos do consumidor, que arca com um valor abusivo por um serviço apenas parcialmente prestado.
Entre os mais prejudicados pela prática estão pessoas que moram em áreas consideradas restritas para entrega devido a altos índices de roubos. Muitas empresas nas quais elas realizam compras utilizam os Correios para a remessa das mercadorias. O custo total do frete é repassado ao cliente, segundo os valores estipulados pela estatal para a entrega no endereço do consumidor, mas ao final ele é chamado a um posto da companhia para retirar o produto.
O MPF descarta ilegalidades na recusa de entrega se a segurança dos funcionários dos Correios estiver sob risco nessas regiões. No entanto, a Procuradoria ressalta que a empresa deve cobrar o frete proporcional ao trajeto da encomenda. Além disso, o procurador da República Luiz Costa, autor da ação, pede que os Correios garantam o acesso à informação disponibilizando dados sobre o abatimento em seu site.
“A prática da empresa ré onera abusivamente os consumidores destinatários finais da mercadoria e do serviço postal, uma vez que são responsáveis por arcar com o frete de um serviço não prestado em sua integralidade”, destacou o procurador. “Os destinatários têm expectativa de receber a mercadoria no local indicado, existindo ruptura em sua legítima expectativa ao não ter o serviço prestado em sua totalidade, cabendo, portanto, abatimento proporcional no valor.”

O número processual é 0015495-39.2016.403.6100. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

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