As dívidas fiscais, já em processo de execução, para com a Fazenda Nacional (Governo Federal), de até 1 milhão de reais, poderão ser arquivadas. É esta a regulamentação que está sendo aplicada nas execuções fiscais, com base numa Portaria publicada pela Procuradoria da Fazenda Nacional em abril deste ano.
Apenas os processos em valores inferiores a 1 milhão de reais, e sem uma garantia considerada útil, é que poderão ser arquivados. Este arquivamento, no entanto, não é definitivo, e poderá ser revogado quando o Governo suspeitar que haja bens do devedor que podem ser penhorados.
A mesma norma que estabelece o arquivamento dos processo, prevê também formas mais incisivas para a cobrança das dívidas federais. Pela referida norma, foi determinado o acompanhamento sistemático dos bens dos devedores, para que seja possibilitada a penhora.





