Auditores agropecuários alertam para fraudes. Identificação por consumidores é difícil, mas suspeitas podem ser denunciadas
Em novembro e dezembro é comum que as empresas de bebidas aumentem a produção para as festas de fim de ano. Com isso, a fiscalização, por meio dos auditores fiscais federais agropecuários é intensificada, já que a probabilidade de fraudes também cresce. Os consumidores podem ajudar, e devem denunciar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) quando encontrarem irregularidades.
De acordo com o auditor Fábio Fernandes, a fraude de bebidas pode ser definida como engano ao consumidor por meio de adulteração ou falsificação. Segundo ele, pode haver alteração proposital, por meio da supressão, redução, substituição total ou parcial da matéria-prima ou do ingrediente; utilização de processos ou substâncias não permitidas e, até mesmo, reprodução enganosa dos produtos, como imitação da forma, caracteres e rotulagem.
Ele destaca ainda que existem irregularidades em relação à denominação da bebida, que, em alguns casos, está em desacordo com a classificação e a padronização. “A motivação é sempre o aumento dos ganhos em detrimento do interesse dos consumidores”, afirma.
São várias as bebidas que podem ser fraudadas, entre elas o vinho, que está entre as preferidas para as festas de fim de ano. O auditor explica que o vinho, quando adulterado, pode apresentar adição indiscriminada de álcool proveniente de outras matérias-primas, além de água e açúcares em quantidades superiores ao tolerado.
Nesse caso, Fernandes reforça também que pode haver reprodução enganosa do produto mediante adição de corantes e outras matérias-primas de origem não vínica. “As situações valem também para os espumantes, que podem ainda ser fraudados com a utilização de gás artificial”, observa.
Já em cervejas, Fábio esclarece que pode haver supressão da matéria-prima cevada, por meio da utilização, acima dos limites tolerados pela legislação vigente, de adjuntos cervejeiros de custo menos elevado, como xarope de alta maltose, milho e arroz.
Mas quem pensa que festejar sem a ingestão de álcool é sinônimo de fugir de bebidas fraudadas, está muito enganado. Sucos, néctares e refrescos não ficam de fora. “Muitas empresas têm alterado a composição dos produtos, adicionando sucos de outras frutas, fazendo constar nos caracteres gráficos a figura de apenas uma das frutas presentes em sua composição; além da supressão das matérias-primas responsáveis pelas características dos produtos, de modo que estes não contenham quantidades mínimas permitidas nos ditames legais vigentes”, destaca Fábio.
De acordo com ele, os refrigerantes também podem conter problemas em relação à rotulagem, e a fraude mais comum é a supressão de matéria-prima ou substituição total ou parcial de açúcar (produto de maior custo) por edulcorantes sintéticos, como ciclamato e sacarina (produto de alto poder para adoçar e menor custo).





