A Justiça condenou O Boticário a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais para uma consumidora que desenvolveu reação alérgica a um perfume. A decisão é da 2ª Vara de Promissão, em São Paulo.
No processo, a cliente disse que realizou diversas compras em uma loja O Boticário e foi presenteada com um perfume. No entanto, esse produto causou reação alérgica e irritações graves na pele como descamação, formação de bolhas e queimadura de segundo grau.
No julgamento, a juíza Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini afirmou que os laudos médicos e periciais comprovaram que o perfume causou os danos à cliente, o que justifica a responsabilidade da marca. “Claro, portanto, o dano moral, o qual quantifico em R$ 10 mil, com incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado.”
Procurado, o Grupo Boticário disse que não comenta casos que estejam em apreciação na Justiça. Porém, a empresa ressaltou que investe constantemente nas mais modernas e eficazes tecnologias para testes.
Confira a nota na íntegra:
“O Grupo Boticário investe constantemente nas mais modernas e eficazes tecnologias para testes. Antes mesmo do desenvolvimento, todas as matérias-primas são testadas por diferentes métodos quanto a sua eficácia e, principalmente, com o objetivo de eliminar por completo o risco de sensibilidade em diferentes tipos de peles. Após a comprovação de segurança os produtos finais são, também, amplamente testados e aprovados por dermatologistas. Este tipo de compromisso leva o Grupo Boticário a ser a primeira empresa brasileira a desenvolver tecnologias como Pele 3D e a Organs on a Chip, modelos inovadores de testes aprovados e reconhecidos por órgãos reguladores. Em respeito ao Poder Judiciário, o Grupo não comenta casos que estejam em apreciação na Justiça”.





