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domingo, 11 outubro, 2026

IR já pode ser entregue. Programa está liberado

O período de entrega Imposto de Renda começou na quinta (2). A Receita Federal já liberou para download o programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016. Com isso os contribuintes já podem preencher suas declarações. Para o diretor executivo da Confirp,  Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.
“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 28 de abril”, alerta.
O prazo neste ano será menor, indo das 8 horas do dia 2 de março até o último minuto do dia 28 abril. A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações. Para relacionar dependentes ou alimentando acima de 12 anos completados até 31/12/2016, esses deverão possuir CPF;
Não há necessidade de baixar programa ReceitaNet para entregar a DIRPF; O sistema utilizará nome ou razão social informado para CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento, mas não validará a informação.
A Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente.
A Ficha de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente.
São obrigados a declarar: quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem possui atividade rural e: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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