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sábado, 10 outubro, 2026

Sai a lei que regulamenta as gorjetas em restaurantes

Projeto põe ordem na divisão de gorjetas e cobranças adicionais em restaurantes, hotéis, bares, motéis e similares
O presidente Michel Temer sancionou na segunda-feira (13), sem vetos, o projeto de lei que regulamenta a divisão de gorjetas e de qualquer cobrança adicional sobre despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
O texto, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), define como gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. A divisão será feita segundo critérios definidos em convenção, acordo coletivo ou assembléia geral de trabalhadores.
As empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, como o Simples, poderão ficar com até 20% do valor cobrado como serviço, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Os outros 80% ficam com o empregado. Para as demais empresas, a divisão é 33% para o empregador e 67% para o trabalhador.
Se empresa suspender a cobrança do serviço instituído há mais de um ano, o valor médio recebido nos últimos 12 meses deverá ser incorporado ao salário do empregado. Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta. As empresas também deverão anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário contratual fixo e o percentual recebido a título de gorjeta.

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