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sexta-feira, 9 outubro, 2026

Procon orienta sobre importância de exigir recibos de pagamento

Segundo o Código Civil Brasileiro, aquele que efetua o pagamento “tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada” (art. 319). Em outras palavras: quem paga tem direito a receber, simultaneamente à realização do pagamento, um recibo de quitação do que está pagando – e tem, ainda, o direito de não fazer o pagamento, até que lhe seja entregue esse recibo.
A coordenadora do Procon de Jundiaí, Gabriela Glinternik, esclarece que, na prática, isso significa que ao efetuar um pagamento sem o recebimento do respectivo recibo de quitação, estará o devedor que fez o pagamento incorrendo no risco de, em sendo posteriormente cobrado por essa mesma dívida, ter de pagá-la novamente. “Quem paga mal, paga duas vezes. Esta frase bastante repetida entre os profissionais do Direito deve ser bem conhecida também por todos os cidadãos, em especial pelos consumidores”, explica.
Diante disso, a coordenadora reforça que, ao fazer os pagamentos de qualquer espécie e em qualquer situação, o consumidor não deve abrir mão do respectivo comprovante. “Caso o recebido seja negado, o consumidor deve procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível”, acrescenta Gabriela.

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