Problema está no cálculo do ICMS (25%). Consumidor pode ir à Justiça para obrigar empresa devolver dinheiro
Frio ou calor, sempre há equipamento elétrico ligado, e a conta de luz fica cada dia maior. Segundo advogados, o consumidor paga em média 10% a mais do que deveria nessas contas, por uma razão simples: o Estado cobra ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços) sobre o total, e não somente sobre o fornecimento de energia elétrica.
Na consta estão inclúidas a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST). Ocorre que o gerador do ICMS, nos casos de energia elétrica, acontece no momento em que ela é consumida. A TUST e a TUSD são tarifas cobradas que englobam as instalações, equipamentos e componentes da rede de transmissão e distribuição da energia até a residência do consumidor, e portanto são operações anteriores à consumação de energia.
A questão tem chegado aos tribunais, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado ganho de causa aos consumidores, obrigando as empresas a devover dinheiro cobrado a mais. Pessoas físicas e jurídicas podem acionar a Justiça contra essa cobrança indevida, pedindo devolução do prejuízo dos últimos 60 meses, a partir da entrada da ação.





