Por determinação do juiz Marcelo Nai Kai Lee, foi anulado o decreto legislativo que cassou o mandato do prefeito de Campo Limpo Paulista, Japim Andrade.
De acordo com a sentença do Poder Judiciário, a decisão da Câmara Municipal foi realizada com diversos vícios formais como a “realização da sessão extraordinária fora do período de recesso; ausência de convocação de um dos vereadores para participar da sessão; desobediência do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe que o suplemento apenas será convocado caso o titular esteja em licença; a deliberação sobre a matéria diversa da que motivou a convocação dos vereadores e a permissão para que votação sem exigência de quórum completo.
Ainda segundo a sentença, a conduta irregular da Câmara, que à época tinha como presidente o vereador Denis Braghetti, foi determinante para que o voto do suplente, ilegalmente empossado, fosse decisivo para o resultado de cassação do chefe do Poder Executivo, quando já havia quórum para a votação.
Para o Poder Judiciário o “nexo de casualidade entre as condutas irregulares e o resultado é patente”.
Japim segue governando o município como prefeito legítimo pela maioria dos votos populares.
O Poder Judiciário ainda condenou a Câmara Municipal a pagar os custos e despesas processuais, além dos honorários advocatícios no valor de R$ 3 mil, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora a partir desta data.