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sábado, 20 abril, 2024

Vamos falar de Previdência ou de Prudência?

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Se procurar no Google o significado da palavra prudência, vemos que é a virtude que faz prever e procura evitar as inconveniências e os perigos; cautela, precaução. Pois bem, vem reforma da previdência por aí e muitos direitos podem ser usurpados; necessária muita cautela e se manter informado para não ser prejudicado.

Na última sexta-feira (18), foi publicada uma nova e polêmica medida provisória, a MP 871/2019, com objetivo de verificar indícios de irregularidades e fraudes em benefícios concedidos pelo INSS, popularmente conhecida como operação pente fino, que já vem acontecendo desde do ano passado.

Então qual seria a novidade? A má notícia é que essa MP também enrijeceu a concessão de novos benefícios, criando novas regras que irão dificultar a obtenção de novas aposentadorias e pensões.

Resumidamente algumas das principais alterações são:

Aposentadorias por invalidez e auxílios-doença: beneficiários que não passaram por perícia há mais de 6 meses e que não tenham data prevista para cessação, serão convocados para uma nova perícia;

BPC/LOAS: quem estiver há mais de 2 anos sem perícia, poderá ser chamado para nova perícia; destaco que apenas no benefício por deficiência e não àquele concedido aos segurados com mais de 65 anos;

Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição e pensão: serão revisados a fim de identificar irregularidades e fraudes. Haverá pagamento de bônus para os servidores – a MP estabelece que ele receberá R$ 57,50 para cada processo em que encontrar indício que fundamente o cancelamento do pagamento.

Salário-maternidade: para ter direito ao benefício este deve ser requerido ao INSS no prazo de 180 dias após o parto ou adoção; passando esse prazo perde o direito. Antes o prazo era de 5 anos.

Pensão por morte: A MP estabelece prazo de 180 dias após a morte do segurado para que os filhos menores de 16 anos façam o pedido de pensão. Se o pedido ultrapassar esse prazo, não serão pagos os atrasados desde a morte (retroativos).

Auxílio-reclusão: Será devido aos dependentes apenas em caso de recolhimento do segurado preso no regime fechado do cumprimento da pena, ou seja, anteriormente mantinha-se o direito para o regime semiaberto e será exigida carência de 24 meses de contribuição.

As mudanças estão só começando. Essa MP 871/2019 irá provocar grandes discussões jurídicas com relação a sua constitucionalidade e legalidade; vale destacar que o Congresso tem prazo de 120 dias para transformar a medida em lei, porém ela já ganha efeitos e força desde já. Procure saber mais com um profissional de direito e saiba valer seus direitos.

por Andréa Agueda, Advogada Trabalhista

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