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segunda-feira, 14 setembro, 2026

Corinthians é condenado pelo Tribunal de Justiça de SP

O Timão parece que perdeu mais uma, desta vez fora do campo, mas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que decidiu obrigar o Corinthians a pagar 28 anos de aluguel de parte do terreno do Parque São Jorge à Prefeitura de São Paulo. O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, cancelou um decreto de 1991 e decidiu que o clube deve pagar para utilizar áreas públicas que compõem sua sede. O valor ainda será calculado, mas o Alvinegro promete entrar com recurso.

No despacho, o juiz Pimentel “condena o Corinthians a indenizar a Prefeitura Municipal de São Paulo em valor correspondente aos aluguéis das áreas abrangidas pelo Decreto Municipal desde 9 de agosto de 1991 até a data da desocupação”. O decreto citado havia sido assinado pela prefeitura Luiz Erundina (PT) há 28 anos e permitia ao clube usar de forma gratuita os terrenos públicos que compõem a sede do clube.

Este decreto permitia ao Corinthians “o uso, a título precário e gratuito, de áreas de propriedade do município, situadas nesta capital(…) para o fim específico de desenvolvimento de suas atividades esportivas”. Tal documento foi anulado pela Justiça porque “a permissão de uso de área pública deve se dar no interesse da coletividade. E, por coletividade, entenda-se toda a coletividade. Não uma coletividade em especial, como no presente caso, os associados do Corinthians”, segundo decidiu o juiz Josué Vilela Pimentel.

A ação civil foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que considera que “a utilização gratuita dos imóveis gera enriquecimento ilícito ao permissionário, que não suporta qualquer encargo e não remunera o poder público pelo uso do imóvel”. Também argumenta que o decreto de 1991 é condescendente demais com o Corinthians, visto que a contrapartida imposta – “desenvolver atividades esportivas” – são do próprio interesse do clube.

As áreas públicas somam mais de 35 mil m² e correspondem à faixa fronteiriça do estado do Parque São Jorge com a Marginal Tietê, uma das vias rodoviárias mais importantes da capital paulista. No processo, o Corinthians alega que passou a controlar este terreno em uma espécie de “permuta oficiosa” após ter parte de sua propriedade alagada por ocasião das obras na Marginal Tietê, nos anos 1950. O clube ainda argumenta que faz uso da área pública para benfeitorias na região, inclusive recebendo mais de mil jovens carentes que se utilizam do clube gratuitamente.

De acordo com o advogado Diógenes Mello, que representa o Corinthians neste caso, o clube pretende apresenta um recurso nas instâncias superiores para questionar a decisão do TJ-SP. Via nota oficial, o Alvinegro diz que “aguarda a publicação da decisão no Diário Oficial para então analisar os recursos judiciais cabíveis, os quais serão oportunamente interpostos a fim de se obter a suspensão dos efeitos da sentença até que o mérito seja analisado novamente pela instância superior.

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