A Faculdade Anhanguera, de Jundiaí, foi condenada pela juíza de Cajamar, Gina Fonseca Corrêa, a pagar indenização de R$ 1 mil e multa de R$ 5 mil caso atrase depósito na conta de um morador da cidade.
O autor da ação judicial contra a faculdade se deu quando ele foi até uma loja para realizar um financiamento e soube que não poderia fazer, pois seu nome estava no SPC. Ao consultar, constatou que a Faculdade Anhanguera havia mandando seu nome para a lista de devedores.
O autor da ação judicial contra a faculdade se deu quando ele foi até uma loja para realizar um financiamento e soube que não poderia fazer, pois seu nome estava no SPC. Ao consultar, constatou que a Faculdade Anhanguera havia mandando seu nome para a lista de devedores.
O morador de Cajamar explicou que participou de um dos vestibulares da faculdade, e para sua surpresa, foi feita sua matrícula sem os documentos complementares. Ele afirma ter feito apenas uma prova avaliativa e a instituição o considerou como matriculado.
A Anhanguera exigia no SPC o pagamento de seis mensalidades em atraso e os advogados da faculdade alegaram que o até então “aluno” não pediu o cancelamento da matrícula.
Vale lembrar que no Procon de Jundiaí, a Anhanguera faz parte do ranking de empresas com maior número de reclamações.





