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quarta-feira, 24 abril, 2024

Novas normas: Papa torna obrigatória a denúncia de abusos sexuais para o clero

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Foi divulgado pelo Papa Francisco nesta quinta-feira (9) as novas – e mais rígidas – normas que tornam obrigatória a denuncia de qualquer suspeita de agressão sexual, abusos ou assédios envolvendo padres ou religiosos da igreja. Também vale para para todo encobrimento de tais atos pela hierarquia.

Todas as dioceses do mundo deverão implementar dentro de um ano um sistema acessível ao público para apresentar relatórios sobre as denúncias de potenciais casos de abusos sexuais, que serão examinados em um prazo de até 90 dias.

As decisões foram tomadas a partir de uma carta emitida pelo Papa, que modifica a legislação interna da igreja.

Em contramão, Francisco desejou que o segredo das confissões continuem absolutos, excluindo assim uma denúncia de fatos revelados por fiéis dentro do confessionário.

Na introdução desta carta apostólica intitulada “Vos estis lux mundi” (“Vós sois a luz do mundo”), o papa Francisco ressalta que os “crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis”.

O papa ainda ressalta: “Por isso, é bom que se adotem, a nível universal, procedimentos tendentes a prevenir e contrastar estes crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis”.

“Para que tais fenômenos, em todas as suas formas, não aconteçam mais, é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, atestada por ações concretas e eficazes que envolvam a todos na Igreja”. Comenta.

Condenação:

O texto condena toda violência sexual, dando visibilidade aos crimes cometidos contra crianças e pessoas vulneráveis. Desta forma, também inclui os casos de violência contra religiosas por seus superiores, ou assédio de seminaristas e noviças.

Ele ressalta ainda que é proibido produzir, exibir, armazenar e distribuir “material de pornografia infantil”.

Na carta é especificado que a hierarquia da Igreja também está proibida de conduzir “ações ou omissões tendentes a interferir ou contornar as investigações civis ou as investigações canônicas, administrativas ou criminais, contra um clérigo ou um religioso”.

As dioceses ou eparquias (Igrejas orientais), devem estabelecer, dentro de um ano a partir do momento em que as novas normas entrarem em vigor, um ou mais sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público para apresentar as assinalações sobre esses tipos de casos.

Até o presente momento, os clérigos e religiosos denunciavam os casos de violência de acordo com sua consciência pessoal. A grande novidade do texto: o papa torna juridicamente vinculativo em toda a Igreja a denúncia de abusos sexuais “no menor tempo possível” por padres e religiosos. Os leigos que trabalham para a Igreja são encorajados a denunciar casos de abuso e assédio.

Quando as suspeitas estiverem relacionadas a pessoas em posição hierárquica, incluindo cardeais, patriarcas e bispos, a notificação pode ser enviada diretamente para a Santa Sé ou a um arcebispo metropolitano.

A legislação da Igreja ainda não conta com uma obrigação de comunicar esses crimes às autoridades judiciais do país, a menos que as leis do país façam disso uma obrigação. Na Itália, por exemplo, o clero não tem obrigação de denunciar os casos de abuso sexual à justiça.

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