Juízes que usam redes sociais para opinar sobre processos a serem julgados estão entre os alvos do projeto de lei que avançou no Senado ontem e pretende tornar crime o abuso de autoridade. A iniciativa é parte de um pacote de dez medidas contra corrupção sugeridas por iniciativa popular em 2016.
As novas regras ainda passarão pela Câmara dos Deputados e foram “suavizadas” no Senado. Mas já causam preocupação em parte de magistrados e membros do Ministério Público: eles terão de aumentar o cuidado com declarações públicas que possam ser interpretadas como de “evidente motivação político-partidária”.
Na forma como segue, o projeto se caracteriza pela subjetividade tanto do que é considerado crime, tanto de elementos que poderão ser utilizados como ressalvas. Entenda em cinco pontos:
1-Cuidado com comentários
Os magistrados terão que redobrar os cuidados com comentários em redes sociais e manifestações públicas em geral. Sobretudo quando o assunto for processos pendentes de julgamento, seja de sua responsabilidade ou não.
O projeto aprovado no Senado também fala em coibir “juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais”, mas faz uma ressalva em relação a críticas nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Os membros do Ministério Público também estarão sujeitos às mesmas regras, com veto a opinião “sobre processo pendente de atuação do MP ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais”. Uma emenda aprovada no apagar das luzes, no entanto, elimina subjetividades e permite a promotores e procuradores, desde que respeitadas as premissas legais, concederem entrevistas a veículos de comunicação sobre apurações em andamento.
Por outro lado, uma emenda do relator impede a responsabilização por “mera divergência de interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas”. Dessa forma, divergências por si só não entrariam no escopo de eventuais excessos por parte de magistrados e membros do MP.
2-Será preciso provar “intenção” de prejudicar
Só haverá abuso de autoridade quando existir “dolo específico”, isto é, a intenção clara e manifesta de prejudicar alguém ou em casos de capricho.
Esse ponto foi incluído no Senado e para o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator, a mudança “significa que a caracterização do abuso de autoridade não será fácil, e não será corriqueira, e não será banalizada”.
“Somente aquelas hipóteses flagrantes que, definitivamente, nós estamos acostumados a ver no Brasil, porque são exceções, mas são exceções protuberantes de que nós temos conhecimento. A exigência para a caracterização do abuso de autoridade é a do dolo específico.”
3-Punição em regimes aberto ou semiaberto
Só haverá abuso de autoridade quando existir “dolo específico”, isto é, a intenção clara e manifesta de prejudicar alguém ou em casos de capricho.
Esse ponto foi incluído no Senado e para o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator, a mudança “significa que a caracterização do abuso de autoridade não será fácil, e não será corriqueira, e não será banalizada”.
“Somente aquelas hipóteses flagrantes que, definitivamente, nós estamos acostumados a ver no Brasil, porque são exceções, mas são exceções protuberantes de que nós temos conhecimento. A exigência para a caracterização do abuso de autoridade é a do dolo específico.”
4-Investigações preliminares
O Ministério Público poderá realizar investigações preliminares sobre “notícias de fato”. Ou seja, se os agentes receberem uma denúncia ou informações sobre um delito em potencial, a apuração será feita normalmente, sem o risco de caracterizar um crime de responsabilidade.
Por outro lado, o texto veda a instauração de procedimentos que não estejam baseados em indícios mínimos e que, de acordo com o escopo das novas regras, possam ser entendidos como “perseguição a alguém” ou “benefício” do investigador. “Isso, sim, induvidosamente, é abuso de autoridade e deve ser assim previsto”, disse o relator.
5- OAB não pode exigir inquérito
O Ministério Público poderá realizar investigações preliminares sobre “notícias de fato”. Ou seja, se os agentes receberem uma denúncia ou informações sobre um delito em potencial, a apuração será feita normalmente, sem o risco de caracterizar um crime de responsabilidade.
Por outro lado, o texto veda a instauração de procedimentos que não estejam baseados em indícios mínimos e que, de acordo com o escopo das novas regras, possam ser entendidos como “perseguição a alguém” ou “benefício” do investigador. “Isso, sim, induvidosamente, é abuso de autoridade e deve ser assim previsto”, disse o relator.





