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quarta-feira, 24 abril, 2024

Adidas perde na Europa exclusividade para uso de três listras

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A Adidas não pode registrar na União Europeia as três faixas que usa em seus produtos como uma marca própria, segundo decisão judicial desta quarta-feira (19).

O Tribunal Geral da União Europeia considerou que as três faixas são uma marca comum e que a empresa não demonstrou que as listras tenham adquirido um “caráter distintivo” em todo o bloco europeu.

A Adidas, uma multinacional alemã, havia registrado as suas três faixas em 2014 no Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia. Dois anos depois, a rival belga, Shoe Branding conseguiu o cancelamento desta marca.

O tribunal sediado no Luxemburgo confirmou, no seu acórdão, essa anulação. Ainda cabe, no entanto, recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

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