Dezesseis pessoas acusas de usar documentação falsa para receberem o pagamento emergencial da Vale no desastre de Brumadinho (MG), ganharam direito de liberdade provisória mediante pagamento de fiança. A decisão foi proferida por Perla Saliba Brito, juíza substituta de Brumadinho.
Os valores das fianças foram dados de acordo com o recebido da Vale, entre R$ 5 mil e R$ 12 mil. Nos casos emq ue não há informação do valor recebido no benefício, a fiança ficou entre um e dois salários mínimos.
O pagamento emergencial foi estabelecido em acordo judicial e deve ser pago pela Vale, durante um ano, às vítimas e a moradores de Brumadinho e entorno do Rio Paraopeba após o rompimento da barragem da empresa ocorrido em 25 de janeiro.
Além do pagamento da fiança, os réus deverão cumprir medidas cautelares, como proibição de mudar de residência sem o conhecimento da autoridade competente. Na decisão, a juíza levou em consideração a pena máxima do delito e a condição dos réus serem primários.