Em determinação publicada no Diário Oficial do Estado no ultimo sábado (13), os canudos de plástico estão proibidos de serem utilizados em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer tipo, entre outros estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo.
E para quem descumprir e nova lei, corre o risco de ser multado em até R$ 5,3 mil, e poderá aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecado em multas será destinado à programas ambientais.
Os canudos de plástico devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em “envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”.
Na capital paulista, os canudos estão proibidos desde 25 de junho.