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sexta-feira, 29 março, 2024

É julgada inconstitucional a lei que proíbe apresentação de artistas de rua em Jundiaí

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A lei que condicionava apresentações artísticas e culturais em espaços públicos e as proibia nas ruas de Jundiaí, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP). A ação direta de inconstitucionalidade é do Procurador Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio. A Defensoria Pública acompanha a questão dos artistas de rua desde a promulgação da lei.

Foi proposto ainda em outubro de 2018, um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) que contestava um artigo, onde constrangia mais de 30 artistas de ruas por conta da lei municipal.

Segundo a lei que agora foi considerada inconstitucional, a pessoa que fosse flagrada em apresentação ou atividades como venda de artesanato poderia ser conduzida coercitivamente para o distrito policial mais próximo da ocorrência para ser identificada.

“A Constituição Federal é clara ao afirmar que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, devendo ser permitida por essa razão a confecção e exposição de peças e objetos artísticos em via pública”, afirma o defensor público Elthon Siecola Kersul.

A Unidade de Gestão de Negócios Jurídicos e Cidadania (UGNJC) informou que tomou ciência da decisão e apresentará recurso ao Superior Tribunal Justiça (STJ), isso pela avaliação da possibilidade de alteração da lei em pontos que foram abordados na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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