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sexta-feira, 26 abril, 2024

Cai liminar que suspendeu concorrência dos ônibus

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Uma decisão do ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubou a liminar que suspendeu a concorrência pública para a concessão do transporte coletivo na cidade. A concorrência estava suspensa desde agosto do ano passado, por um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Diante da decisão, a prefeitura publicou na semana passada o comunicado para que a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo – assine o Termo de Aditamento ao Contrato e deu prazo de 15 dias para a apresentação do Plano de Mobilização para o início da operação.

Na decisão, o ministro reforça que em razão de diversas ações e decisões judicias, a prefeitura vem sendo impedida de dar prosseguimento às concorrências e sendo obrigada a realizar contratações emergenciais para dar continuidade à prestação de um serviço público que é essencial à população.

Em outubro de 2017 a prefeitura de Indaiatuba declarou a caducidade e rescindiu o contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, que era operado pela empresa Rápido Sumaté. A decisão seguiu o parecer do órgão jurídico da prefeitura, após uma análise jurídico-técnica minuciosa que seguiu todos os trâmites legais e respeitou o amplo direito de defesa da empresa, e teve como base o descumprimento do contrato por parte da concessionária.

Um decreto documentou a decisão e estabeleceu o dia 1º de dezembro de 2017 para a retomada do serviço pela administração municipal, mas a direção da Rápido Sumaré, que integra o grupo VB Transportes, entrou na Justiça com um Mandado de Segurança e conseguiu medida liminar para se manter na prestação do serviço até que o processo fosse julgado.

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